Proposta polêmica

Senadores vão ao STF para suspender a tramitação da PEC do Teto de Gastos

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18 de novembro de 2016, 16h44

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) protocolaram nesta quinta-feira (17/11) um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 55/2016 (241/2016, na Câmara dos Deputados), conhecida como PEC do Teto de Gastos, seja suspensa.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No pedido ao STF, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, os senadores afirmam que a proposta “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público, e também compromete áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

Dizem ainda que o projeto propõe, na verdade, a “introdução no ordenamento constitucional de regras permanentes travestidas de temporárias”. Segundo os senadores, a PEC viola a soberania do voto popular por impedir o chefe do Executivo a ser eleito no período de vigência da proposta (20 anos) de exercer, em sua plenitude, o mandado e o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários.

“Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado”, dizem os senadores no Mandado de Segurança.

Em outubro, em meio à tramitação da PEC na Câmara, deputados do PCdoB e do PT apresentaram pedido semelhante ao STF para que a tramitação da proposta fosse suspensa. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido argumentando que o Congresso Nacional é o local onde debates como o da PEC devem ser feitos e que o Judiciário só deve interferir em ocasiões extremas.

Os argumentos usados pelos senadores são os mesmos já apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, a proposta é "flagrantemente inconstitucional" porque dá ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Apesar desse pretenso "superpoder" dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da PEC pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.

“Em que pese a intenção da iniciativa legislativa, as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais integrantes do Sistema de Justiça (Funções Essenciais à Justiça), e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica o seu arquivamento”, diz a PGR.

Cronograma do Senado
Apesar de os consultores legislativos do Senado apontarem inúmeras falhas, a PEC foi aprovada sem ressalvas pela CCJ da Casa. E, pelo cronograma do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Congresso, e de líderes partidários, a PEC será votada pelo Plenário em primeiro turno no dia 29 de novembro, enquanto o segundo turno será em 13 de dezembro.

Se aprovada dentro desse prazo, a matéria será promulgada em 15 de dezembro, último dia de trabalho no Senado antes do recesso parlamentar. A PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados com 359 votos favoráveis e 116 votos contrários.

No primeiro turno na Câmara, a proposta recebeu 366 votos favoráveis, 111 contrários e duas abstenções. Ao todo, 479 parlamentares votaram no primeiro turno, e 477 na segunda fase de apreciação.

A PEC 55/2016 quer fazer com que os limites orçamentários sejam corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).

Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.

Mudanças vetadas
Na CCJ, senadores de oposição ao governo federal apresentaram um voto em separado com substitutivo ao texto, além de várias propostas de emendas, mas todas foram rejeitadas. Por exemplo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou destaque que propunha um referendo sobre a PEC depois que o projeto fosse aprovado na Casa.

O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), discordou das opções sobre o salário mínimo, que propunham, mesmo em caso de extrapolação dos gastos, que o reajuste pudesse ser maior do que a inflação. Ele disse que não procede a justificativa de que a atual redação da PEC proíbe uma política de valorização do salário mínimo.

“A PEC não impede políticas perenes de valorização do salário mínimo. Apenas veda aumentos reais em períodos quando os gastos excederem o teto estabelecido. É bastante razoável que, nesses períodos, não sejam colocadas novas fontes de pressão sobre os já abalados gastos públicos”, afirmou o relator do projeto no Senado.

Problemas aos montes
Os problemas encontrados pelo consultores do Senado passam pela total inconstitucionalidade da PEC e vão até as críticas ao exagero das expectativas da proposta. Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade da PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.

Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto. Mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.

Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”. Com informações da Agência Brasil.

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