Sistema ineficiente

Juizados especiais perderam agilidade, diz corregedor nacional de Justiça

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18 de novembro de 2016, 10h35

“Os juizados especiais não correspondem mais às expectativas da Lei 9.099/95”, afirmou na quarta-feira (16/11) o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante palestra de abertura da 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), ocorrida na sede do STJ, em Brasília.

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Para o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, Juizado Especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade brasileira.
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Para Noronha, o juizado especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade atual. “Estamos com o juizado relativamente pesado, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de 10, 12 laudas, quando não deveria passar de uma. Em síntese, nós estamos com um juizado, salvo um ou outro, que não responde mais à expectativa da Lei 9.099”, disse.

O corregedor de Justiça defendeu desburocratizar o processo desde a coleta de dados do jurisdicionado ao julgamento, pois “a simplicidade acelera”. “Se dependesse de mim, as causas dos juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz, no final, à mão ou no computador, dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro. Ele também lembrou a importância da conciliação e da adequada preparação dos juízes para estimular o entendimento entre as partes.

Além disso, o ministro do STJ destacou o diálogo com agências reguladoras como ponto importante a ser discutido. Para ele, a má prestação de serviços públicos virou um grave problema para o Judiciário, principalmente nos setores de telefonia e energia.

Outro ponto levantado pelo corregedor foi a assiduidade dos juízes. Quanto a isso, disse que, como corregedor, vai tomar providências. Uma delas, adiantou, será a criação de um aplicativo para receber reclamações sobre juízes que não estão na comarca.

Alternativas
Como corregedor, Noronha se mostrou disposto a buscar alternativas para a melhoria da prestação jurisdicional nos juizados especiais. Disse que pretende criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes que atuam nos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação e compartilhar os problemas dos jurisdicionados que buscam a corregedoria.

Ele ressaltou a importância de os juizados especiais serem uma constante preocupação de política judiciária por parte dos tribunais de justiça, mas destacou que os juízes, em suas respectivas varas, também podem colaborar para a melhoria do sistema.

“Reflitam nesse seminário o que precisamos mudar e o que pode mudar. Quanto eu posso melhorar a minha vara no juizado especial? Como posso melhorar o sistema de conciliação sem esperar que o Tribunal de Justiça o faça, que o CNJ o determine? Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, avaliou o ministro.

Crítica ao sistema
O colunista da ConJur Vladimir Passos de Freitas tem visão semelhante à de Noronha. A seu ver, a possibilidade de se recorrer de decisões de juizados especiais a turmas de uniformização, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal acaba tornando as ações de pequenas causas extremamente ineficientes.

Uma das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para aumentar a celeridade desses processos é instituir turmas recursais on-line. A primeira delas, estabelecida em Luziânia (GO), consiste em uma plataforma virtual para que os magistrados integrantes das turmas recursais possam julgar os recursos interpostos em ações que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, assim, proferir votos remotamente.

Outra ideia é enviar intimações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, como os juizados especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal vêm fazendo. A notificação pelo programa é feita apenas quando o autor da ação autoriza e só em ações cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a iniciativa está sendo implantada depois de bons resultados obtidos em testes. As primeiras tentativas foram feiras no Juizado Especial Cível de Planaltina em outubro de 2015, e os índices de aproveitamento apresentados totalizaram 98%. Em junho deste ano, foi a vez do Juizado de Planaltina aderir à prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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