Estados europeus não são obrigados a garantir parto domiciliar, decide corte
17 de novembro de 2016, 9h37
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os países da Europa não são obrigados a fornecer assistência médica para a gestante que opta por um parto domiciliar. Os juízes consideraram que cabe a cada Estado pesar os prós e contras e decidir como e se atender parto em casa. A decisão é definitiva.
O tribunal analisou a reclamação de duas mulheres da República Tcheca. Ambas tiveram negado o direito à assistência de enfermeiras num parto doméstico. Uma delas acabou tendo o bebê em casa, sozinha. A outra preferiu ir para um hospital. Pela legislação da República Tcheca, profissionais de saúde só podem fazer partos em instalações médicas. Quem descumpre a lei pode ser multado.
No julgamento, a corte observou que não há consenso nos países europeus sobre o assunto, embora partos domiciliares sejam bastante comuns. Para os juízes, como a questão envolve uma análise de custos financeiros e riscos médicos, cabe ao governo de cada Estado avaliar e decidir.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
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