Problemas na emenda

Em livros, advogado e desembargador questionam PEC do Teto de Gastos

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15 de novembro de 2016, 10h06

Primeira cruzada do governo Temer, a aprovação da PEC do Teto de Gastos polarizou de forma radical o Congresso e a sociedade. No mundo jurídico, o debate também continua. Para o advogado e professor da USP Fernando Facury Scaff, e para o desembargador Federal Marcus Abraham, o posicionamento está claro: vincular os gastos do Estado no próximos 20 anos ao orçamento de 2016 à inflação de cada ano pode afetar saúde e educação, direitos inalienáveis previstos na Constituição.

Marcus Abraham ressalta que apoia medidas que imponham responsabilidade fiscal e razoabilidade nos gastos públicos, mas que a PEC, como está, pode afetar os direitos fundamentais. “Sabemos que a saúde e a educação possuem percentuais constitucionais mínimos. No entanto, estes não podem ser restringidos e nem convertidos em percentuais máximos, afinal, a pretendida limitação financeira poderá trazer ainda mais restrições orçamentárias e, por decorrência, mais prejuízos para a sociedade nesses importantes setores", afirma.

Entretanto, o desembargador não se limita a criticar. Sua sugestão para a PEC é não limitar o crescimento das despesas públicas prioritárias, tais como saúde, educação e segurança. Segundo ele, deveria haver um teto fixo apenas para despesas "secundárias". Ou então incluir na PEC um percentual fixo de crescimento das despesas primárias, a ser acrescido pela inflação do ano anterior. Abraham é autor uma série de livros sobre Direito Financeiro.

Insegurança jurídica 
Para o advogado Fernando Facury Scaff, como a Constituição estabelece uma “vinculação” entre receita e gasto, não é possível uma emenda constitucional modificar “limitar o gasto” ao ano de 2016, corrigido pela inflação, pelos próximos 20 anos. Isso porque educação e saúde são direitos fundamentais, ínsitos à liberdade real que as pessoas devem ter, e que estão protegidos como cláusula pétrea pela Constituição.  

Além disso, Scaff vê a a chegada da PEC como elemento de insegurança jurídica. O texto, diz, no artigo 103, que caso o limite para os gastos seja extrapolado, fica vedado conceder qualquer vantagem, aumento e reajuste, exceto os derivados de sentença judicial ou de atos anteriores à vigência da referida PEC.

"Com isso, deixa um caminho aberto: o que impedirá a concessão de aumentos pelo Judiciário? E como fazer cessar o efeito cascata que essas decisões judiciárias terão sobre as demais carreiras jurídicas, todas equiparadas entre si de alguma forma?", provoca o professor.

Scaff é autor do livro ar Crônicas de Direito Financeiro, à venda disponível na Livraria ConJur. Clique aqui para comprar.  

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