Dupla punição

Corte europeia considera razoável que sonegador seja multado e também preso

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15 de novembro de 2016, 11h27

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que, quando uma pessoa sonega imposto, ela pode receber uma pena administrativa e uma pena criminal sem que isso viole o direito de não ser julgado e punido duas vezes pelo mesmo crime. O tribunal entendeu que, se o processo administrativo e o processo criminal correm em paralelo e são complementares, não há violação dos direitos do acusado.

O tribunal julgou a reclamação de dois cidadãos noruegueses, que foram multados e condenados a um ano de prisão por deixar de pagar imposto. Para a corte europeia, ainda que cada punição tenha sido imposta por uma autoridade diferente, não há violação do princípio ne bis in idem, já que fazem parte de um sistema integrado para punir e desencorajar a sonegação de tributos. O julgamento é definitivo.

Clique aqui para ler a decisão, em inglês.

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