Condições degradantes

Mantida ação contra juiz acusado de explorar trabalho escravo em fazenda

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14 de novembro de 2016, 12h25

Por não enxergar ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o prosseguimento da ação penal contra um juiz acusado de explorar trabalho análogo à escravidão, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus e manteve a ação em andamento.

O juiz Marcelo Testa Baldochi foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, baseado em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que afirma ter encontrado elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu o juiz por ausência de tipicidade da conduta que lhe fora atribuída, por não haver supressão do estado de liberdade dos trabalhadores. Ao julgar recurso do MP-MA, o STJ recebeu a denúncia oferecida e determinou o imediato prosseguimento da ação penal, considerando que a supressão de liberdade não é indispensável à incidência penal.

No Habeas Corpus impetrado no Supremo, a defesa do juiz alega que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias. Argumenta ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ.

O ministro Edson Fachin destacou que o deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da cautelar.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o relator.

Abusos e arbitrariedades
Além da ação penal, Marcelo Testa Baldochi é alvo de três processos administrativos disciplinares (PADs) no Conselho Nacional de Justiça por indícios de comportamento arbitrário e abuso de poder. A abertura dos PADs foi aprovada em abril, seguindo voto da então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Na mesma decisão, o CNJ decidiu afastar o juiz do cargo.

Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa, o juiz deu voz de prisão a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

No outro pedido de abertura de PAD, Baldochi é suspeito de apropriação indébita de um lote de cabeças de gado com valor estimado em R$ 84 mil. De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, o juiz teria dado voz de prisão a Jairo Pereira Moura, mais conhecido como Mineiro, que transportava o gado para a revenda na cidade maranhense de Pinheiro.

O juiz teria alegado que o gado seria de sua propriedade. Na sequência, Baldochi teria levado os bovinos para, às pressas, serem abatidos em uma fazenda da região, visando revender a carne. O pecuarista que iria comprar parte do gado transportado por Mineiro também testemunhou contra o juiz, alegando ter tido um prejuízo de R$ 27,5 mil.

No terceiro pedido de abertura de PAD, a suspeita contra Baldochi é de que ele teria determinado arbitrariamente a prisão do tabelião substituto Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz, por suposto descumprimento de ordem judicial. Cordeiro teria se negado a emitir gratuitamente certidão de registro de paternidade e, por isso, teria sido preso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 138.209

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