Aguardando o Supremo

STJ suspende julgamento sobre pagamento de jetons a ministros de Estado

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11 de novembro de 2016, 8h29

Está definitivamente suspenso o julgamento de recurso contra ação popular que questiona o pagamento de jetons a ministros de Estado integrantes de conselhos de administração de empresas públicas federais, sociedades de economia mista, sociedades anônimas, subsidiárias integrais e empresas binacionais. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça referendou decisão que paralisou o processo por um ano.

Por unanimidade, o colegiado respaldou a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ. Para o ministro, é preciso aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal em outro processo que também questiona esse pagamento cumulativo.

No voto, Francisco Falcão salientou que o jetom é objeto, desde 1996, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.485) no Supremo. Para o relator, ambas as ações — ADI e ação popular — tratam do mesmo tema, o que justifica a suspensão da ação popular no STJ até a análise pelo STF da constitucionalidade do artigo 119 da Lei 8.112/90.

O autor da ação popular alegou que 13 ministros de Estado estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional estabelecido para o cargo. Disse tratar-se de acumulação indevida do cargo de ministro com a função de integrante de conselhos de administração e fiscal.

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) concedeu antecipação de tutela para suspender o pagamento do jetom e julgou procedente a ação popular, declarando a inconstitucionalidade do recebimento cumulativo por afrontar o regime remuneratório de ministros de Estado e por violar o teto salarial do setor público e o princípio da moralidade administrativa.

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a União conseguiu cassar a antecipação de tutela em janeiro de 2013. Para o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, responsável pela cassação, o Supremo julgou ação idêntica e concluiu que a participação nesses conselhos não configura acumulação de cargos públicos.

Conforme Aurvalle, “o fato de já haver manifestação específica sobre a matéria na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos, afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância”.

Depois, o ministro do STJ Humberto Martins concedeu liminar, nos autos da Medida Cautelar 24.662, para dar efeito suspensivo a recurso ordinário contra a sentença de mérito proferida na ação popular. Para a AGU, os valores devidos pela participação em conselhos de administração e fiscal não são pagos ou creditados pela União, por meio de seus ministérios, mas exclusivamente pelas pessoas jurídicas de direito privado das organizações estatais citadas na ação.

Defendeu ainda que a medida deve ser cassada por não oferecer o direito à ampla defesa. “A manifestação prévia das entidades era essencial para a correta composição da lide, tendo em vista que são pessoas jurídicas com características singulares, cujo conhecimento se revelava imprescindível para correta decisão.”

A decisão atingia os então ministros Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes) e Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), além dos secretários Helena Chagas (Comunicação Social) e Wagner Bittencourt (Aviação Civil) e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.

Por exemplo, Luís Inácio Adams, que participou dos conselhos da BrasilCap e BrasilPrev, recebia R$ 6,6 mil por cada um. A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior, que era membro do conselho da Petrobras, da BR Distribuidora e do BNDES, recebia R$ 8,2 mil pela Petrobras e outros R$ 8,2 mil pela subsidiária da companhia.

O ex-ministro da Defesa Celso Amorim recebia R$ 19,1 mil por estar no conselho da Usina de Itaipu, assim como o atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que foi ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele integrava o conselho da BNDESPAR, onde recebia R$ 16,1 mil. Por estar no conselho do BNDES, não é remunerado, assim como Miriam Belchior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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