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Ministros debatem regulação de medicamentos em Brasília

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7 de novembro de 2016, 9h47

Nos dias 8 e 9 de novembro, próximas terça e quarta-feira, os ministros Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, Nancy Andrighi e Villas Boas Cuêva, do Superior Tribunal de Justiça, José Serra, das Relações Exteriores, além de desembargadores, professores e empresários vão debater a regulação do mercado de medicamentos.

O seminário Medicamentos e Inovações: Uma visão jurídica, empresarial e social, promovido pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), acontecerá no campus da instituição de ensino, na Asa Norte (SEPN 707/907). (Clique aqui para visitar o site do evento)

A organização do evento explica que a ideia é discutir, de maneira multidisciplinar, a regulação e a política de fomento às pesquisas de medicamentos, a pré-comercialização e a pós-comercialização de fármacos, o acesso antes do registro, a relação entre médico e indústria, o veto à propaganda na era da informação, a quebra de patentes.

Carlos Humberto/SCO/STF
Marco Aurélio será o mediador dos debates Desenvolvimento de Pesquisas: Regulação e Critérios Determinantes e Patentes e Desafios em um Mundo Global.
Carlos Humberto/SCO/STF

As palestras começam às 19h, nos dois dias, e terminam às 22h20, com intervalo de 30 minutos entre o primeiro debate e o segundo.

O ministro Marco Aurélio foi o relator do Recurso Extraordinário 657.718, que analisava a possibilidade de o Estado fornecer remédio sem registro da Anvisa. Em seu voto, ele argumentou que o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é condição inafastável para que seja comercializado, industrializado ou distribuído no Brasil.

Marco Aurélio explicou que a falta de registro no Ministério da Saúde gera uma inadequação presumida, sendo o medicamento proibido de ser comercializado, industrializado ou distribuído no Brasil, conforme prevê o artigo 12 da Lei 6.360/1976. Segundo o ministro, esse registro é necessário para que a agência fiscalizadora possa monitorar a segurança, a eficácia e a qualidade terapêutica do produto.

"Ante a ausência de aprovação pelo órgão investido legalmente da competência e dotado da expertise para tanto, existe o risco de o medicamento vir a prejudicar a saúde do paciente. Ainda que largamente utilizado em outro país, por força de lei, o remédio não pode circular em território nacional sem a devida aprovação técnica pelo órgão habilitado", complementou.

Fornecimento de medicamento
Marco Aurélio também foi o relator do RE 566.471, que tratava da obrigação estatal em fornecer remédios fora lista do SUS. Na ação, que teve repercussão geral reconhecida,o ministro explicou que o Poder Judiciário pode interferir em ações do Executivo quando houver necessidade em casos particulares, de modo a garantir condições mínimas de bem estar aos cidadãos.

"Os direitos sociais apresentam-se como plenamente judicializáveis, merecedores de amplas garantias institucionais, independentemente de reservas orçamentárias […] Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", argumentou.

Do debate em Plenário, Marco Aurélio Formulou a seguinte tese: “O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovada a indispensabilidade para a manutenção da saúde da pessoa, mediante laudo médico, e tenha registro no país de origem”.

Clique aqui para visitar o site do evento.

Divulgação

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