Centralizador de metas

"Tribunais só deixaram de ser ilhas com a criação do Conselho Nacional de Justiça"

Autor

6 de novembro de 2016, 5h49

Spacca
Poucos dias depois de deixar o Conselho Nacional de Justiça, em outubro, o advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira abriu seu notebook na redação da revista eletrônica Consultor Jurídico para resumir o trabalho ao qual se dedicou nos últimos quatro anos: julgou 227 processos, mais do que o volume distribuído (198), deparou-se com casos comprovados de venda de sentenças e acompanhou as mudanças no Processo Judicial Eletrônico.

A motivação maior, diz ele, foi participar de uma política determinada a inserir a mediação e a conciliação na realidade brasileira. Mais do que repetir argumentos favoráveis à solução extrajudicial de conflitos, Campelo demonstra acreditar que a mudança é possível e já começou. No período como presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, 350 instrutores foram formados para estender a prática em todo o país.

O entrevistado já se adianta à pergunta da reportagem: por que o CNJ deve gastar tempo e recursos com um mercado privado? Segundo o ex-conselheiro, o instrutor só recebe certificado depois de fazer estágio na Justiça e dar cursos gratuitos, e a medida atinge o objetivo principal do Judiciário: solucionar conflitos.

“A palavra dada tem muito valor para as pessoas. O sujeito não foi obrigado a celebrar aquele acordo, mas assinou o nome dizendo que ia cumprir. Isso tem uma simbologia muito forte.” A bandeira é parecida com a levantada pelo seu pai, o ministro Emmanoel Pereira, quando assumiu a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Para Campelo, a promoção dessa política é um dos avanços proporcionados pela criação do CNJ em 2005, depois da Emenda Constitucional promulgada no ano anterior. “Antes do CNJ, cada tribunal era uma ilha”, enquanto agora as cortes locais são obrigadas a adotar planejamento estratégico e escolher para a presidência desembargadores com perfil de gestor.

Uma das consequências visíveis, avalia, foi a fiscalização maior da magistratura com a Corregedoria Nacional de Justiça. Ele reconhece que a lei hoje deixa a desejar ao fixar a aposentadoria compulsória como pena máxima da magistratura. O ideal, sugere, seria que o CNJ determinasse a perda do cargo “em casos muito específicos”, como nas vendas de sentenças comprovadas. Ainda assim, o advogado entende que mandar o juiz ou desembargador deixar o cargo mais cedo é, socialmente, “uma pena pesadíssima”.

Pesado foi também o ritmo de trabalho nesses quatro anos. Mesmo acumulando a presidência de duas comissões (Acesso à Justiça e Jurisprudência do Conselho), o pessoal do gabinete continuou o mesmo – cinco pessoas, incluindo a secretária e um estagiário, diferentemente da “microempresa” nos bastidores dos tribunais superiores.

Emmanoel Campelo de Souza tem 35 anos, nasceu em Natal e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Também é mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília — de onde nasceu seu primeiro livro, Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado Transnacional, lançado em setembro deste ano — e doutorando na PUC-SP. Antes de ser nomeado ao CNJ, foi professor universitário e assessor parlamentar do PMN, na Câmara dos Deputados (2009 a 2011). De volta à advocacia, Campelo retoma a especialidade nas áreas criminal e trabalhista no escritório fundado pelo irmão, Erick Pereira. 

Leia a entrevista:

ConJur – O Judiciário avançou, na prática, desde a criação do CNJ?
Emmanoel Campelo –
Embora se fale muito na pauta disciplinar, a maior contribuição é o estabelecimento de metas. Os tribunais hoje são obrigados a ter planejamento estratégico e, assim, seus presidentes passaram ser vistos como gestores. Não existe mais hoje a visão de que a presidência é o coroamento da carreira. Tanto que as cortes passaram a abrir espaço para desembargadores mais jovens. Como os números passaram a ser públicos, a imagem perante a sociedade passou a ser patrimônio do tribunal.

Antes do CNJ, cada tribunal era uma ilha. A partir de sua criação começaram levantamentos institucionais estatísticos, que depois se consolidaram no relatório Justiça em Números. O conselho também passou a fiscalizar os concursos de juiz… Os concursos de cartórios extrajudiciais, que não andavam, passaram a ser monitorados. Sem um órgão encarregado de centralizar o que é prioridade, não existe prioridade alguma.

Muita coisa ainda precisa evoluir, principalmente na pauta da transparência, mas, sem dúvida nenhuma, depois de dez anos o Judiciário é muito mais aberto. A pauta disciplinar foi importante exatamente pelo mesmo motivo. Como os tribunais não tinham contas a prestar, cabia às corregedorias locais decidirem se iriam ou não funcionar. A partir da criação da Corregedoria Nacional de Justiça, passamos a ter uma fiscalização mais rigorosa com relação à atuação dos magistrados.

ConJur – É comum ouvir críticas da população contra a aposentadoria compulsória como pena máxima da magistratura. Como o senhor vê essa sanção?
Emmanoel Campelo –
Acho que nunca pode ser retirado da pessoa o tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória é sempre com rendimentos proporcionais, nunca integral, e tem um detalhe: o juiz punido terá uma enorme dificuldade de se reintegrar no mercado de trabalho. Se tentar carreira jurídica na advocacia, quem aceitaria ser cliente? Em que universidade conseguiria lecionar? Quando o juiz sofre aposentadoria compulsória, socialmente é uma pena pesadíssima.

Em algumas situações, é necessário reconhecer a falta da possibilidade de uma pena mais rigorosa. Vi processos no conselho em que houve efetivamente venda de sentença. A punição poderia ser maior se o Ministério Público ingressasse com ação penal pedindo a perda do cargo. O problema é que a comunicação entre os órgãos de controle e o Ministério Público não tem funcionado muito bem. Ou mesmo porque, como os processos são de ordem criminal, demoram demais tramitando. Diante dessa realidade, o ideal seria que o CNJ, em casos muito específicos, pudesse determinar a perda do cargo. O magistrado não perderia o tempo de contribuição, mas teria que contribuir com a Previdência de outra forma para no futuro se aposentar.

ConJur – Como o senhor avalia a implantação do Processo Judicial Eletrônico?
Emmanoel Campelo – Não vou dizer que é o melhor processo eletrônico do mercado, não é. Mas temos que ver o PJe não como é hoje, mas para o que pode ser daqui a dez anos. É um sistema ainda novo e que será paulatinamente melhorado com o passar do tempo, na medida em que os tribunais passarem a utilizá-lo. Acho que a principal qualidade do PJe é de proporcionar a possibilidade de uniformização: se eu entrar no sistema do tribunal A, vai ser igual ao do B, que vai ser igual ao do C. Isso é bom porque dá segurança tanto para o advogado quanto para os demais cidadãos com relação à identidade visual.

O PJe precisa se preocupar mais com os advogados, numericamente os maiores usuários do sistema. Reclamações e críticas devem ser levadas em consideração para que o sistema melhore. A versão 2.0 já melhorou muito em relação à anterior, principalmente com a maior facilidade do uso: agregou várias funcionalidades, trouxe melhorias na usabilidade do usuário. O PJe não deveria ter sido implementado antes desse upgrade. Deveria ter começado como 2.0, e não com um sistema muito difícil, muito complexo.

ConJur – Advogados têm se interessado pelo chamado Escritório Digital?
Emmanoel Campelo – Uma das grandes reclamações da advocacia é ter que entrar na página de cada tribunal para receber intimações, por exemplo.  A tendência do Escritório Digital é unificar essa interface e permitir que a partir dali o advogado peticione em qualquer lugar. Tudo que nós pudermos melhorar para os advogados vai melhorar a aceitação do PJe. A grande maioria desses profissionais não tem suporte de TI 24 horas e se preocupa com prazos. É diferente do magistrado ou mesmo do membro do Ministério Público, que podem acionar o suporte de tecnologia, têm uma estrutura capaz de solucionar problemas para eles.

ConJur – A grande maioria dos advogados trabalha sozinho…
Emmanoel Campelo –
Exatamente, principalmente se formos ver a realidade no interior dos estados, com problemas de estrutura, como internet. Por isso a implantação tem que ser feita com muito cuidado. Não adianta implantar processo eletrônico numa cidade em que operadoras de telefonia não oferecem planos de banda larga. Teríamos que obrigar o advogado a comparecer no fórum e utilizar a sala do advogado para peticionar. O sistema digital não pode ser mais burocrático do que o de papel. Não pode ser uma barreira. Quando integrei a comissão da tecnologia de informação do CNJ, me manifestei de maneira contrária à adoção exclusiva do PJe, acho que deveria ter havido um período maior de adaptação com o peticionamento no meio físico e eletrônico.

ConJur – Que outras atuações o senhor destacaria no seu mandato?
Emmanoel Campelo –
Integrei também a comissão de jurisprudência. Nós aprovamos cinco enunciados para consolidar a jurisprudência do Plenário do CNJ, que vinha tendo matérias repetitivas de forma muito frequente. E também solicitamos uma melhora no sistema de busca. O caminho atual é muito tortuoso não só para o advogado e para o público externo, como também para as assessorias dos conselheiros. A melhora do sistema de busca garante que o conselho tenha uma memória administrativa, senão essa memória se perde a cada mudança de composição.

ConJur – Então o advogado com processos no CNJ hoje tem uma ideia de como o conselho pensa ? 
Emmanoel Campelo
– Sem dúvida. Depois de 10 anos, chegou a uma maturidade nos entendimentos.

ConJur – Na área disciplinar inclusive?
Emmanoel Campelo –
 Sim, tanto que já existem advogados especializados no CNJ. 

ConJur – Com a nova gestão da ministra Cármen Lúcia, a Comissão Permanente de Jurisprudência foi extinta para dar lugar a um departamento de documentação, conduzido por servidores. O senhor concorda com a medida?
Emmanoel Campelo –
Na minha opinião, não era o melhor momento para encerrar os trabalhos da comissão. Considero importante a participação de conselheiros, que convivem com a jurisprudência.

Ainda sobre minha atuação no CNJ, a principal pauta em que realmente me dediquei foi a mediação e a conciliação [na presidência da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania]. Fizemos 14 cursos de formação de instrutores em mediação, que ficarão responsáveis por formar mediadores. O Brasil hoje tem 350 instrutores prontos para dar cursos de mediação para todos os tribunais. Alguém pode perguntar: isso não é mercado privado? Respondemos que, pela política do CNJ, esse instrutor só recebe certificado depois de dar cursos gratuitos para cinco turmas. É a contrapartida que ele dá para a formação que recebeu do CNJ.

Formar mediadores no mercado privado é interessante para o Judiciário por dois motivos: primeiro porque muitos desses mediadores têm atuado de forma voluntária nos Cejuscs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) e, mesmo aqueles que atuam de forma exclusivamente privada, a Resolução 125 do CNJ estabelece que devem também fazer mediações voluntárias. Assim, essa parcela supre mão de obra para o tribunal. E durante todo o curso de mediação é preciso cumprir 60 horas de estágio supervisionado, obrigatoriamente no Judiciário.

ConJur – E esses 350 instrutores formados hoje estão em alguma região específica do país?
Emmanoel Campelo – Estão espalhados no Brasil inteiro. Organizamos cursos em Brasília e outros regionalizados, em vários estados. Isso ganhou muita importância com o novo CPC, que exige o envio inicial de todo processo para conciliação e mediação. Está ganhando força uma corrente que diz que o juiz não pode deixar de aplicar essa fase prévia de forma nenhuma, pois o momento de solucionar conflitos pela própria vontade das partes seria um direito subjetivo.

ConJur – Essa obrigação não pode atrasar o processo?
Emmanoel Campelo –
Essa etapa não pode ser tratada como mera formalidade processual. É preciso ter uma pessoa qualificada, capacitada para fazer as partes dialogarem e chegar a um acordo. No juizado especial, as audiências de conciliação foram vistas durante um longo período como pro forme. Perguntava-se se alguém tinha proposta e, caso ninguém apresentasse, já tinha início a instrução do processo.

A Justiça do Trabalho também sempre promoveu audiências de conciliação, conforme prega a CLT, mas o grande volume de processos tem feito o procedimento durar cinco, dez minutos. Os tribunais regionais do Trabalho que têm se engajado descobrem uma ferramenta que impacta diretamente na eficiência do cumprimento das decisões.

Um levantamento do TRT de Goiás mostrou que 80% das sentenças trabalhistas não são cumpridas espontaneamente. Ou seja, elas só são cumpridas depois de o Judiciário se mobilizar, procurar os bens das partes, impor aquele cumprimento de forma mais enérgica. Enquanto isso, dos acordos homologados, 88% são cumpridos. É o número exatamente inverso.

O acordo é a palavra dada, e a palavra dada tem muito valor para as pessoas, ele não foi obrigado a celebrar aquele acordo, ele assinou o nome dele dizendo que ia cumprir, isso tem uma simbologia muito forte.

ConJur – Entrou em vigor recentemente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho disciplinando a prática…
Emmanoel Campelo –
Essa resolução é relevante para uniformizar a política de conciliação na Justiça do Trabalho. Até então iniciativas efetivas eram pontuais em alguns TRTs. Havia um limbo normativo, e agora a Justiça do Trabalho fica incluída numa política pública.

ConJur – Quando é melhor adotar a conciliação e em quais casos a mediação é a ferramenta mais adequada?
Emmanoel Campelo –
Se a parte tem um vínculo anterior com a outra, o ideal é passar pela mediação, porque poderá ter várias seções, inclusive individualmente. Na mediação, busca-se satisfação de interesses, não necessariamente valores específicos. A conciliação é aplicada quando não há o vínculo anterior, o que torna o conflito menos complexo. Se o seu televisor novo quebra, qual o vínculo anterior que você tinha com a marca do equipamento? Nenhum. A técnica que o mediador ou conciliador utiliza é a mesma.

ConJur – Qual o perfil de um bom conciliador/mediador?
Emmanoel Campelo – A lei de mediação exige formação em curso superior há pelo menos dois anos. É o requisito mais rígido. Nem sempre a pessoa formada em Direito é o melhor mediador. Em alguns casos psicólogos podem ser mais eficientes, por exemplo. O principal ponto é que o conciliador/mediador nunca tente impor uma solução.

ConJur – Esse novo cenário tira mercado da advocacia?
Emmanoel Campelo –
De forma nenhuma. Pelo contrário, eu acho que a procura do advogado tem uma importância ainda maior. Quando você se submete à conciliação e à mediação, precisa no mínimo saber o que aconteceria no processo judicial. O advogado passa a ter um papel mais consultivo. Pode acompanhar as reuniões ou ficar disponível mesmo à distância. Muitas vezes, a parte vai sozinha, mas pede intervalo de cinco minutos para ligar para o advogado ou até enviar mensagem pelo WhatsApp. Isso é permitido. A vantagem da mediação e da conciliação é essa abertura de procedimento.

ConJur – Retomando à questão disciplinar do CNJ, durante o debate sobre a nova Loman [Lei Orgânica da Magistratura] foi proposta a perda do cargo para juízes condenados com trânsito em julgado. O senhor avalia que a mudança vai ser pautada em breve no Congresso?
Emmanoel Campelo – O projeto criava benefícios para magistrados, com significativo impacto econômico. Diante do cenário do país hoje, essa pauta deve ficar por algum tempo paralisada.      

ConJur – Hoje estão caminhando na Câmara dos Deputados as chamadas dez medidas contra a corrupção, do Ministério Público Federal. Como o senhor avalia as propostas?
Emmanoel Campelo –
Vejo com preocupação a tentativa de admitir a legalidade de provas obtidas de forma ilícita, se colhidas de boa-fé. Fico me perguntando o que é uma prova ilícita obtida de boa-fé. Se cabe à autoridade pública produzir prova, deve seguir requisitos de produção fixados em lei. Ninguém está aqui questionando se o agente agiu de boa ou má-fé, até porque o agente público tem presunção de boa-fé em tudo o que ele faz. No nosso sistema atual, de Direito codificado, não vejo como aplicar a proposta.

Outra discussão que é a iniciativa de restringir o uso do Habeas Corpus, porque tem sido usado, por exemplo, para anular operações. Eu pergunto: a culpa é do Habeas Corpus? É do advogado, do réu ou da autoridade que colheu a prova de forma irregular? Porque, se a prova tivesse obedecido aos trâmites legais, não teria sido anulada.

ConJur – No livro Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado Internacional, o senhor afirma que o delito antecedente ainda é condição para configurar o crime de lavagem. Na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro tem considerado suficiente a prova indiciária para condenar réus acusados de lavar dinheiro. Como o senhor avalia esse entendimento?
Emmanoel Campelo –
Essa visão está dentro da interpretação da doutrina antes mesmo da remoção do rol dos crimes antecedentes [lista específica de infrações, retirada da Lei 9.613/1998]. É preciso pelo menos ter indícios de que aqueles bens ou valores foram gerados por um crime. Geralmente, a pessoa responde por outro delito, concomitantemente. É claro que uma absolvição sobre o delito antecedente gera consequências para eventual condenação por lavagem. Ninguém pode ser condenado se a Justiça disse que os valores não foram obtidos ilicitamente.

A doutrina diz que é um crime autônomo, mas parasitário. Depende da ocorrência de um crime anterior. Fica muito claro que o legislador facilitou o trabalho dos órgãos investigativos, porque não precisa mais que aquela prova indiciária seja específica a um determinado delito. Embora se fale muito na necessidade de novas medidas de combate à corrupção, é dado pouco crédito ao legislador por ter feito essa alteração na lei de lavagem de dinheiro.

ConJur – Então as críticas de que a lei nem sempre funciona são infundadas?
Emmanoel Campelo –
Tanto funciona que está produzindo resultados na “lava jato”, com base na atual lei de lavagem. Isso mostra que a legislação atual pode funcionar. Precisa de uma cooperação entre os órgãos institucionais.

ConJur – O senhor considera a corrupção o maior problema do Brasil?
Emmanoel Campelo – Nosso país tem tanto problema né? Acho que a corrupção é muito séria, deve ser combatida de modo eficiente, mas o grande problema do Brasil é gestão de recursos públicos. Temos hábito de criar lei para tudo. A lei de licitações é tão rígida e mesmo assim tem acontecido corrupção, por quê? O principal, penso eu, é garantir que o preço que se paga a uma obra pública seja compatível com o mercado, e não priorizar se o envelope foi aberto dessa ou daquela forma.

ConJur – Ainda sobre a área criminal, como o senhor vê a delação premiada?
Emmanoel Campelo –
Será tendência daqui para frente, sem dúvida. Acho que o mais importante é dar condições para que as informações prestadas nessas delações sejam fidedignas. Um ponto que tem sido muito debatido no meio jurídico é se deve ser permitida ou não a delação premiada quando o réu está preso. Porque o preso é capaz de falar até aquilo que não é verdade para se ver livre da prisão. Então podemos criar mecanismos para que, mesmo em liberdade, o acusado escolha a colaboração. Acho que o uso da delação como indício, como mecanismo investigativo, é um caminho sem volta. A advocacia tem que estar preparada para isso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!