Tribunal do Cade

Prepostos são multados em processo derivado de condenação de empresas

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4 de novembro de 2016, 15h44

Dois representantes de empresas condenadas por cartel em licitação no Rio de Janeiro foram multados em mais de R$ 30 mil por infração à ordem econômica. Além disso, eles foram proibidos, como pessoa natural ou integrante de pessoa jurídica, de contratar com a administração pública por cinco anos.

A decisão é do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que acolheu, por unanimidade, o voto do conselheiro Gilvandro Araujo, conforme publicado no boletim informativo do escritório de advocacia José Del Chiaro. 

O processo que resultou na condenação dos representantes é derivado do que condenou as empresas por cartel. Tendo em vista a identidade entre ambos os processos, todo o acervo probatório do processo originário foi trasladado para o caso ora julgado.

De acordo com os autos, os dois acusados — pai e filho — representaram empresas diferentes no processo licitatório. No mérito, o Tribunal do Cade ressaltou que o parentesco, por si só, não torna a participação simultânea ilícita, porém é suficiente para demonstrar que havia espaço para as negociações.

As testemunhas do caso ajudaram a comprovar que ambos atuavam em conjunto para fraudar a licitação. Segundo o Cade, ficou comprovado que durante o pregão eletrônico pai e filho se encontravam na mesma sala, apresentando propostas simultâneas.

A decisão diz ainda que a própria dinâmica do pregão contribuiu para elucidação dos fatos, "ao passo que ficou comprovada a identidade no valor das propostas comerciais apresentadas pelas empresas, das quais os representados eram prepostos, bem como a simulação de competitividade na fase de lances, tendo em vista a ausência de lances apresentados".

Como resultado, o tribunal condenou o representantes ao pagamento de multa, além da proibição de contratar com a administração pública. O pai fora condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e o filho, R$ 10 mil.

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