Limite da informação

Liberdade de manifestação faz TRE-PR permitir vídeo contra candidato no YouTube

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4 de novembro de 2016, 6h14

A Justiça Eleitoral só deve interferir nas manifestações contra um candidato caso seja claro que o que foi dito é mentira ou ofende a honra pessoal. Além disso, a pessoa com vida pública está sujeita a duras críticas e avaliações. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná derrubou decisão que determinava que o YouTube tirasse um canal do ar por causa de um vídeo com denúncias contra Ulisses Maia, que, no último domingo (30/10), se elegeu prefeito de Maringá pelo PDT.

O caso começou quando o canal Verdadedoze Doze publicou um vídeo contando que Maia respondeu ação perante a 4ª Vara Cível de Maringá na qual, em razão da sua confissão, teve de devolver R$ 72 mil ao erário, por supostos desvios de recursos do município. O candidato então solicitou que o autor do vídeo fosse identificado e que o canal fosse retirado do ar, colocando assim o Google como parte – o YouTube é propriedade da empresa.

Em primeira instância o pedido foi aceito, mas o desembargador Xisto Pereira, relator do caso no TRE-PR, ressaltou que a denúncia feita apenas relata algo que de fato aconteceu. “Tal notícia não pode ser alcunhada de sabidamente inverídica, pois encontra respaldo em ação civil pública por dano ao erário proposta pelo Ministério Público Estadual em face do primeiro recorrido, dizendo respeito a tema de interesse político-comunitário, não ultrapassando o limite próprio da informação e da contenda política”, escreveu.

Para o relator, o vídeo deve ser analisado “sob o prisma da realidade política” e vendo deste ângulo, ficou no “limite do direito de crítica”. Pereira complementa: “A atuação da Justiça Eleitoral, em casos que tais, deve ser minimalista porque não se pode olvidar que ‘é livre a manifestação do pensamento’”. 

Vídeo em local público
Recentemente, um caso de Caraguatatuba (SP) teve desfecho semelhante ao de Maringá. O candidato a prefeito Gilson Mendes (PSDB) solicitou na Justiça que o Google retirasse um vídeo publicado no YouTube que mostra um carro com os adesivos de sua campanha recebendo cestas básicas de uma secretária municipal. Porém o juiz eleitoral Gilberto Alaby Soubihe Filho não acolheu o pedido. Para ele, uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da disputa eleitoral.

Outro extremo 
Em outro caso, ficou  clara a diferença entre a crítica e a ofensa. Em Joinville, uma página do Facebook passou a fazer paródias contra um candidato a prefeito, sendo uma delas uma afirmando que ele teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.

Para o juiz eleitoral Renato Roberge ficou clara a propaganda negativa que é proibida pela legislação. O caso motivou uma decisão determinando que o Facebook saísse do ar, mas a empresa acabou cumprindo a decisão e se manteve online.

Veja abaixo o vídeo com a denúncia contra Ulisses Maia: 

Clique aqui para ler a decisão. 

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