Empresa ressarcida

Valores devolvidos por delação de Cerveró vão para a Petrobras

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3 de novembro de 2016, 20h29

Os valores repatriados graças à delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró serão destinados integralmente à Petrobras. A decisão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na Petição 5.886, que trata da formalização e homologação do acordo firmado entre delator e a Procuradoria-Geral da República.

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Cerveró foi condenado na operação "lava jato" por intermediar acordos para desviar verbas de contratos da Petrobras com empreiteiras.

Consta no acordo que 80% dos valores repatriados iriam para a Petrobras, e 20% para a União. A empresa pediu para ingressar no processo, na condição de parte interessada, para ver reparado o dano sofrido por meio de desvios cometidos em contratos firmados com empreiteiras. O ingresso foi autorizado por Teori.

Em sua decisão, o ministro salientou que, embora estabeleça como um dos resultados necessários da delação a recuperação total ou parcial do produto das infrações, a Lei 12.850/2013, em seu artigo 4º, inciso IV, não previu a destinação específica desses ativos. Para o relator, a lacuna pode ser preenchida pela aplicação análoga do Código Penal.

O artigo 91, inciso II, alínea “b” do código determina a perda em favor da União como um dos efeitos da condenação, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. “Como a Petrobras é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à sociedade de economia mista lesada, uma vez que o dispositivo legal invocado ressalva expressamente o direito do lesado.”

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo Teori, repasse integral à Petrobras é correto, pois a empresa tem personalidade jurídica diferente da União, que foi lesada como acionista majoritária da companhia.
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro entendeu que não seria razoável limitar a restituição a 80% dos ativos repatriados e lembrou que a Petrobras tem personalidade jurídica própria, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Por isso, eventuais prejuízos sofridos por ela afetam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária.

Essa circunstância, segundo Teori, não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados sejam direcionados à União, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Cerveró e à organização criminosa que ele integraria. Segundo informações da PGR, os prejuízos ultrapassariam R$ 1,6 bilhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Veja as condenações impostas a Cerveró na operação “lava jato”:

Processo 5007326-98.2015.404.7000
Clique aqui para ler a sentença.

Tempo da denúncia até a sentença: 3 meses (de fev.2015 a mai.2015)

Denúncia: ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró lavou dinheiro ao comprar apartamento de luxo no Rio de Janeiro, em 2009. O imóvel estava no nome da Joelmey, empresa com sede no Uruguai, e Cerveró simulou a locação para justificar a ocupação do bem. O presidente do Conselho de Administração da empresa, Oscar Algorta Raquetti, também foi denunciado, mas como ele vive no exterior o processo foi desmembrado.

Defesa: Cerveró insistiu que era apenas locatário do imóvel e disse que reduziu no aluguel o valor gasto com reformas. Também afirmou que, caso o apartamento fosse dele, poderia comprá-lo com seus rendimentos lícitos na diretoria da Petrobras.

Sentença: constata-se a lavagem, sendo desnecessário discutir com profundidade as provas dos crimes antecedentes. A compra do imóvel foi o único investimento da Jolmey no Brasil. Cerveró morou no local até 2014, quando teve início a “lava jato”, e assinou contrato de aluguel no valor R$ 3,5 mil em um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões e locado posteriormente por R$ 18 mil. Também bancou reforma do apartamento, mas não apresentou autorização formal do proprietário nem solicitação de reembolso dos gastos. Pagou ainda despesas de assessoria de serviços jurídicos prestados à Jolmey e recebeu carta endereçada à empresa. Mesmo depois de o imóvel ter sido sequestrado por decisão judicial, ninguém se opôs ao fato.

Pena: 5 anos de prisão para Cerveró e multa de R$ 543 mil.


Processo 5083838-59.2014.404.7000
Clique aqui para ler a sentença.

Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses (de dez.2014 a ago.2015)

Denúncia: Nestor Cerveró recebeu US$ 40 milhões para que a Petrobras contratasse dois navios-sondas do estaleiro coreano Samsung Heavy Industries, entre 2006 e 2007. Dois operadores teriam atuado como intermediários: o executivo Julio Camargo representou a empresa asiática e, em troca de comissão, repassou propina a Fernando Soares (conhecido como Fernando Baiano), próximo de Cerveró. Parte do pagamento foi transferido a empresas de Alberto Youssef e de Fernando Soares, enquanto o restante foi enviado ao exterior, por meio de contratos de câmbio.

Defesa: segundo Cerveró, a contratação dos navios-sondas seguiu o trâmite regular e não foi decidida por ele, mas por diretoria colegiada da Petrobras. Fernando Soares disse que não havia prova de repasse de valores a Cerveró e justificou que receber comissões por intermediação de negócios não caracteriza crime de corrupção. Julio Camargo, em acordo de delação, admitiu ter operado no esquema criminoso e pediu perdão judicial.

Sentença: ficou provado fluxo financeiro de valores que saíram da Samsung, foram para Julio Camargo e sucessivamente dele para Fernando Soares e Nestor Cerveró – embora nem todo o dinheiro tenha sido rastreado.  Ausente qualquer justificativa lícita para os repasses, forçoso reconhecer o crime de corrupção e lavagem de dinheiro. A relação entre Cerveró e Soares é demonstrada por 66 reuniões entre eles registradas na sede da Petrobras. A estatal, em auditoria interna, também constatou que a compra de navios-sondas foi feita sem embasamento em dados geológicos claros e dispensou processo competitivo sem razão. Youssef foi absolvido – embora tenha admitido repasse de “quatro milhões e pouquinho” a Soares, o juiz não viu provas de que o caminho do dinheiro foi o mesmo que o citado pelo MPF.

Penas: Nestor Cerveró – 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 1 milhão; Fernando Soares – 16 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Julio Camargo – 14 anos de prisão.

Clique aqui para ler o resumo de 17 das 22 sentenças da "lava jato".

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