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Assembleia de Minas importa rito da Câmara para julgar governador

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2 de novembro de 2016, 15h35

Por não ter esse procedimento em seu estatuto, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais adotará o rito da Câmara dos Deputados para processar o governador Fernando Pimentel. São necessários dois terços dos votos para instauração do processo contra chefe do Executivo Federal. Assim, por analogia, aplicou-se o mesmo dispositivo ao chefe do Executivo estadual.

O governador terá o prazo de até dez reuniões de Plenário para se manifestar. Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça emitirá seu parecer em até cinco reuniões de Plenário. Por fim, o parecer é lido e publicado no Diário do Legislativo, para finalmente entrar na ordem do dia. A matéria será discutida em Plenário, e cada deputado que se inscrever poderá falar por até dez minutos. Encerrados os discursos, haverá a votação nominal, pelo sistema eletrônico de votos.

Veronica Manevy/ Imprensa MG
Governador de Minas, Fernando Pimentel foi denunciado pela PGR.
Veronica Manevy/Imprensa MG

Pimentel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de ter recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à montadora Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. As acusações fazem parte da chamada operação acrônimo.

A voz do Legislativo 
O caso de Pimentel levantou dúvida quanto à possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça poder julgar e condenar o governador sem autorização da Assembleia Legislativa estadual. Em julgamento no dia 5 de outubro, o STJ decidiu que é necessária a aprovação dos deputados estaduais para a abertura de processo. 

Para a Corte Especial do STJ, embora a Constituição estadual não fixe expressamente essa regra, a maioria dos ministros (8 votos a 6) entendeu que o sentimento de justiça e democracia não pode gerar o risco de um governador ser destituído do cargo sem dar voz ao Legislativo.

No Supremo
O Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar também sobre o tema futuramente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540, impetrada pelo Democratas e que tem relatoria do ministro Edson Fachin.

O partido quer que o STF dê ao artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça, e seu consequente afastamento. Com informações da Agência Brasil. 

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