Direito de locomoção

Liminar no STJ garante liberdade a argentinos que brigaram em boate no RJ

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31 de março de 2016, 12h12

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar a três dos sete jogadores de rúgbi argentinos acusados de lesão corporal grave durante briga ocorrida no dia 11 de março em uma casa noturna do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, eles não poderiam ter sido presos apenas por tentar voltar ao seu país, quando estavam amparados por uma decisão judicial que havia afastado a proibição de deixar o território brasileiro.

Logo após a briga na boate, em que ficaram feridos um delegado da Polícia Civil e outras pessoas, os atletas da equipe Los Cedros, de Buenos Aires, foram detidos e levados à audiência de custódia, na qual o juiz ordenou a prisão de quatro deles. Ignacio Iturraspe, Fermin Francisco Ibarra e Matias Agustin Tapia Gomez foram liberados, pois o magistrado não verificou indícios suficientes de sua participação nas agressões, mas ficaram proibidos de deixar o país.

A defesa dos três argentinos entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e conseguiu liminar para que pudessem retornar às suas casas. No entanto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra todos os sete atletas, e, ao recebê-la, o juiz decretou a prisão preventiva dos acusados. Os três foram presos quando já estavam dentro do avião que os levaria à Argentina.

Direito de locomoção
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus impetrado no STJ, o ministro Schietti observou que a ordem de prisão contra os três se baseou no fato de serem estrangeiros, sem residência no Brasil, e estarem tentando se aproveitar da liminar do TJ-RJ para deixar o país às pressas. Para o ministro, porém, a atitude dos acusados não pode ser vista como intenção de fuga, mas apenas como “o exercício do direito de livre locomoção”, já que nada os impedia de viajar naquele momento.

Schietti salientou ainda que, enquanto se encontravam sob a proibição de deixar o país, os estrangeiros permaneceram na cidade do Rio de Janeiro, “não havendo notícias de quaisquer novos atos desordeiros ou embaraços às investigações”, e assim aguardaram até que o TJ-RJ autorizasse seu retorno.

“A liminar deferida pelo tribunal de origem, que continua incólume, tornou legítimo o retorno dos pacientes ao seu país”, afirmou o ministro, para quem o argumento usado pelo juiz para decretar a prisão preventiva foi um equívoco. Com a liminar, os três foram colocados em liberdade até o julgamento do Habeas Corpus pela 6ª Turma do STJ ou até o julgamento do mérito do outro pedido pelo TJ-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.

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