Norma constitucional

AGU volta a se manifestar a favor da Lei do Direito de Resposta

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31 de março de 2016, 18h46

Com o entendimento de que a Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, não é inconstitucional e garante aos veículos de comunicação o direito de se defender, a Advocacia-Geral da União voltou a se manifestar pela manutenção, na integralidade, da lei.

A lei é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa e pela Associação Nacional de Jornais. A AGU já havia consolidado seu entendimento em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em fevereiro. Agora, nesta semana, o órgão enviou à corte duas novas manifestações.

Assinadas pelo advogado-geral, ministro José Eduardo Cardozo, as manifestações ressaltam que a legislação está de acordo com a Constituição Federal porque prevê a reparação dos danos causados à honra e à intimidade dos prejudicados por reportagens jornalísticas. "A lei prevê que a resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e duração, a dimensão e a duração da matéria a ensejou".

A Advocacia-Geral da União lembra, ainda, que "a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica, demanda, por própria natureza, a adoção de providências céleres e eficazes, que garantam, concretamente, a realização do direito previsto pelo artigo 5º, inciso V, da Carta da República".

Os advogados públicos também rebatem a alegação de que a exigência de decisão colegiada para suspender o direito de resposta concedido retiraria do relator do caso a possibilidade de analisar a matéria. "A previsão normativa que confere ao juízo colegiado prévio competência para atribuir efeito suspensivo às decisões proferidas no rito da lei do direito de resposta não acarreta violação constitucional, porque não exclui da apreciação do Poder Judiciário eventual lesão ou ameaçada de direito."

A Advocacia-Geral ressalta que as alegações de inconstitucionalidade da Lei do Direito de Resposta são inconsistentes e que a norma assegura, aos jornais e veículos de comunicação, o direito de se defender. "Os artigos 6º e 7º da Lei 13.188/15 garantem o exercício da ampla defesa e do contraditório, estabelecendo, previamente ao exame do pedido de liminar, o prazo de 24 horas para que o veículo de comunicação apresente as razões pelas quais a retratação ou retificação não foram cumpridas de forma espontânea. Além disso, as normas questionadas concedem o prazo de três dias para oferecimento da contestação", destaca.

Em 2015, o relator das ações no STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a aplicação do artigo 10 da nova Lei do Direito de Resposta, que diz que um recurso contra a concessão de um direito de resposta a uma reportagem só pode ter efeito suspensivo depois de uma decisão tomada por um órgão colegiado.

De acordo com o ministro, a obrigatoriedade de reunião de um órgão colegiado fere o artigo 92 da Constituição Federal, que descreve a organização hierárquica do Poder Judiciário. Segundo ele, quanto mais alto um juiz está nessa hierarquia, mais poderes tem de revisar decisões de outros órgão judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui e aqui para ler as manifestações da AGU.
ADIs 5.415, 5.418 e 5.436

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