Prerrogativa de foro

Defesa de Lula rebate Janot e diz que divisão de competência não é possível

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30 de março de 2016, 11h38

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram ao Supremo Tribunal Federal manifestações afirmando que não é possível dividir a competência pelas investigações contra Lula entre antes e depois de ser empossado como ministro da Casa Civil.

As manifestações são uma resposta ao parecer apresentado pelo procurador geral da República Rodrigo Janot na segunda-feira (28/3). Janot defendeu que Lula pode tomar posse como ministro-chefe da Casa Civil, mas não deve ter prerrogativa de foro em relação aos atos a ele impugnados até a data da posse. 

Segundo o procurador-geral as provas existentes mostram que a nomeação buscou retirar a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, as investigações contra Lula na operação “lava jato”. Por isso, Janot propõe que seja mantida a posse, porém que essas investigações contra Lula continuem com Moro.

Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, rebateram os argumentos de Janot, demonstrando que a Constituição Federal vincula a prerrogativa de foro ao cargo de ministro de estado, não sendo possível estabelecer um órgão competente para julgar o ex-presidente em relação aos fatos ocorridos antes de sua posse e deixar o STF a competência para julgar apenas os atos relativos ao exercício do cargo.

Afirmaram, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido de que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, não sendo um privilégio ao seu ocupante. Na petição citam jurisprudência do Supremo nesse sentido desde 1923. 

Citando julgamento da ADI 3.289, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, os advogados apontam que o Supremo reafirmou o entendimento "que a prerrogativa de foro, longe de representar privilégio do ocupante do cargo, decorre da natureza política da função, tem como objetivo garantir independência para cargos importantes da República e a diferenciação de tratamento entre agentes políticos se justifica em virtude do interesse público evidente".

Assim, os advogados concluem que não é possível cogitar a divisão de competência proposta por Janot. Se fosse possível, segundo a defesa de Lula, por coerência Janot deveria defender o restabelecimento da Súmula 394 do STF que mantinha a competência do STF para apuração e processamento de eventuais delitos ocorridos no exercício do cargo mesmo após o ocupante o haver deixado.

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ADPFs 390 e 391

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