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Políticos podem ser punidos pela Lei de Improbidade Administrativa, diz STJ

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29 de março de 2016, 18h18

Agentes políticos como prefeitos e secretários de estado podem ser punidos por meio da Lei de Improbidade Administrativa, tanto quanto os servidores públicos. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que selecionou uma série de decisões (são 234 julgados) sobre o tema e disponibilizou para o público por meio do projeto Pesquisa Pronta.

Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67).

Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.

Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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