Risco de contradição

Defesa de Lula recorre ao novo CPC em pedido para que ações fiquem com Teori

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29 de março de 2016, 13h24

O novo Código de Processo Civil determina que ações que apresentem risco de decisões conflitantes ou contraditórias sejam reunidas. Baseado nesse trecho da nova lei, que entrou em vigor no dia 18 de março, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com pedido junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para que as ações que questionam sua nomeação no ministério da Casa Civil sejam reunidas para análise do ministro Teori Zavascki.

Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Por tratarem do mesmo assunto e terem o mesmo argumento, ações contra posse de Lula devem ser reunidas, diz defesa.
Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

"Diante desse cenário, não há dúvida de que a diversidade de ministros relatores nesta corte para tratar dessas ações gera risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, a indicar a necessidade de ser aplicada a norma — cogente — estabelecida no parágrafo 3º, do artigo 55, do novo CPC, e, consequentemente, a necessidade de reunião de todos esses processos com o primeiro relator, no caso o ministro Teori Zavascki", escreveram Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, responsáveis pela defesa de Lula.

Trata-se de uma reação à atitude do próprio ministro Teori Zavascki, que afirmou que a relatoria dos mandados de segurança poderia ficar com o ministro Gilmar Mendes. Os advogados do ex-presidente apresentaram questão de ordem pedindo que todas as ações impugnando o ato de nomeação fossem distribuídas a Teori, que é relator das primeiras Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) distribuídas na corte.

A defesa de Lula ressalta que todos os pedidos têm o mesmo objetivo, que é questionar a nomeação para o ministério, e o mesmo argumento, de que a atitude foi feita com desvio de finalidade (conceder foro privilegiado para o ex-presidente). “Note-se que as ações não versam apenas a mesma ‘questão jurídica’, como afirmou o ministro Teori Zavasci, ou ainda, de uma mera coincidência temática, mas, sim, exatamente o mesmo ato jurídico com efeitos concretos”, argumentaram.

A defesa também apresentou decisão tomada antes do novo CPC, pelo então ministro do STF, Cezar Peluso. Em julgamento de 2011, ele disse em seu voto: “Ora, os fundamentos que recomendam a reunião dos processos são a economia processual e a possibilidade de julgamentos contraditórios sobre a mesma causa. Moniz de Aragão, reavivando a conhecida tese de Pescatore sobre conexão, sublinha que, ‘para que esta se caracterize [conexão] é indiferente que os elementos ‘comuns’ sejam, ou não, idênticos. Tanto poderá ocorrer identidade entre um, ou dois deles, como poderá dar-se de serem ‘comuns’, isto é, semelhantes".

Como presidente do Supremo, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski, nos termos do artigo 13, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, decidir se acolhe a tese de Teori Zavascki. 

Clique aqui para ler a petição. 

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