Invasão de competência

CNI questiona taxa do Rio de Janeiro para fiscalização de produção de energia

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29 de março de 2016, 14h05

A Confederação Nacional da Indústria questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE) para os contribuintes do Rio de Janeiro. A cobrança deve começar no início de abril.

A taxa foi criada pela Lei 7.184, aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa após análise do pacote de propostas legislativas sugeridas pelo governo fluminense para tentar resolver o problema de caixa do estado.

A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia que teria sido conferido ao estado do Rio de Janeiro sobre as atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear. Pela lei, a fiscalização ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O objetivo é evitar danos ao meio ambiente.

Nesse sentido, a lei estipula uma taxa de R$ 5,50 por megawatt-hora no caso da energia termonuclear; R$ 4,60 por megawatt-hora para a energia térmica oriunda de gás natural, diesel e carvão; e R$ 4,10 por megawatt-hora, no caso de energia hidrelétrica. Para a CNI, a lei "criou um imposto disfarçado de taxa", que será repassado ao consumidor.

Na ação, a confederação afirma que o estado do Rio de Janeiro não pode legislar sobre energia e atividades nucleares de qualquer natureza porque isso é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, IV e XXVI, da Constituição Federal. Alega também que o governo estadual não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessas atividades, pois elas estão vinculadas ao Executivo Federal — sendo, no caso da energia nuclear, com característica de monopólio.

“Vale ressaltar que compete exclusivamente à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, bem como os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, exercendo, em relação a este último, monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados”, defende a CNI na ação.

A confederação pede a concessão de liminar com o argumento de que a lei começará a surtir efeitos a partir do mês que vem. Segundo a entidade, a cobrança terá forte impacto em todo o regime de concessões energéticas, não somente no Rio de Janeiro, mas no Brasil, uma vez que as redes de transmissão não se restringem apenas ao território de um estado federado.

Segundo a CNI, a TFGE levará a um aumento na tarifa de energia, que será repassado ao consumidor final como forma de se manter o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão.

O processo foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.489

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