Beira de pista

Construir em área irregular não dá direito a indenização, decide TRF-4

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27 de março de 2016, 12h07

Uma família terá de desocupar o imóvel construído às margens da BR-101, em Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, sem ter o direito de receber indenização. Conforme decisão tomada na sessão do dia 15 de março pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a casa erguida sem autorização é ilegal e não cabe compensação.

Os ocupantes moveram a ação em 2011 depois de receberem a notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para sair do local. Residentes na área há quatro anos, época em que o processo iniciou, eles alegam não ter sido avisados de que era proibido construir no terreno.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a obrigação de os autores saírem da faixa de domínio, em uma área localizada a menos de 15 metros da pista. Entretanto, condenou o DNIT a pagar uma indenização em valor suficiente para que a família conseguisse construir em outro lugar.

Conforme a juíza federal substituta Mariléia Damiani Brun, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, deve-se levar em conta o direito da família à moradia, uma vez que eles comprovaram ser pobres, além do fato de o departamento não os ter avisado da proibição. O Dnit, então recorreu ao tribunal regional.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma, atendeu ao apelo e anulou a indenização. “Não há direito à indenização pelas benfeitorias, uma vez que houve a ocupação irregular de área pública e a residência foi edificada sem consentimento da União”, explicou, o que leva à perda de tudo que tenha sido construído, “independentemente de sua boa ou má-fé”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação/Reexame Necessário 5003259-57.2011.4.04.7121/RS.

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