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Previsto no novo CPC, "colegiado qualificado" é usado pela primeira vez no TRF-4

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26 de março de 2016, 10h35

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região usou na última terça-feira (22/03), pela primeira vez na Corte, a nova sistemática do “colegiado qualificado”, prevista no artigo 942, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. As novas regras aboliram os embargos infringentes, recurso interposto naqueles processos em que não havia unanimidade de entendimento.

Conforme este artigo, nos julgamentos em que não for alcançada a unanimidade, devem ser convocados dois magistrados, a fim de possibilitar a inversão do julgamento após a votação proferida pelos membros efetivos da turma julgadora.

A 5ª Turma, especializada em Direito Previdenciário e composta pelos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz (presidente), Rogério Favreto e o juiz federal Luiz Antônio Bonat (convocado no TRF-4), concluiu no mesmo dia o julgamento de 10 processos. Também participaram os juízes convocados Taís Schilling Ferraz, Marcelo De Nardi e Hermes Siedler da Conceição Junior, sem a necessidade de nova sessão de julgamento.

O novo CPC aboliu o recurso de embargos infringentes, que era julgado pelas seções do TRF-4, formadas pela união de duas turmas especializadas na mesma matéria. O objetivo é acelerar a conclusão dos recursos nos tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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