Danos morais

TV é condenada por exibir indevidamente imagem de irmão de assassino

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25 de março de 2016, 16h01

Por exibir indevidamente a imagem de um homem, imputando a ele um fato criminoso que não praticou, uma emissora de TV foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. O caso em questão envolve o assassinato de Mércia Nakashima, em 2010, que teve grande repercussão na imprensa.

Ela foi assassinada pelo seu ex-namorado Mizael Bispo. Durante as investigações, Mizael chegou a ficar foragido durante as investigações e, ao noticiar o acontecido, a emissora teria insinuado que seu irmão estava escondendo o acusado e divulgou sua imagem sem autorização.

Devido a esse fato, o irmão de Mizael pediu na Justiça indenização por danos morais. Ao julgar o pedido, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a emissora de TV. “O conteúdo da reportagem é obviamente difamatório, tendo em vista que atribui ao autor a colaboração num fato típico criminoso”, afirmou o desembargador Luiz Antonio Costa, relator.

Costa acrescentou ainda que embora a reportagem possa ter finalidade informativa, "ela também gerou ganhos econômicos para a sua emissora, já que se trata de caso com grande repercussão nacional, sendo que a reportagem foi veiculada em horário nobre (domingo)”. O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.

Mizael Bispo foi julgado pelo Tribunal o Júri de Guarulhos em março de 2013 e condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Há recurso em andamento no TJ-SP contra a decisão do Júri. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1018892-09.2015.8.26.0100

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