Amigo da corte

TJ-RJ admite Sindicato dos Jornalistas em ação que discute piso salarial

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25 de março de 2016, 11h34

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu o Sindicato dos Jornalistas como amicus curiae na ação na qual discute a constitucionalidade do trecho da Lei 6.983/2015 que fixou o piso salarial dos jornalistas do estado.

Por enquanto, o dispositivo da lei está suspenso graças a uma liminar concedida pelo Órgão Especial do TJ-RJ no dia 29 de fevereiro. A decisão foi tomada na ação movida pelo Sindicado das Empresas de Radiodifusão do Estado do Rio de Janeiro.

Além de aceitar o ingresso do Sindicato dos Jornalistas na ação como amigo da corte, o relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, também acatou o pedido de cancelamento da suspensão do processo, anteriormente deferido, e determinou o prosseguimento do feito, explicam os advogados Daniel Homem de Carvalho e Fernando Lins, ambos do Lins, Homem de Carvalho & Pizzolante que representa o Sindicato dos Jornalistas.

Lei questionada
Promulgada em junho de 2015, a Lei Estadual 6.983 fixou o piso salarial de diversas categorias profissionais do Rio de Janeiro. Com relação aos jornalistas, a remuneração mínima no estado passou a ser de R$ 2.432,72.

Na ação julgada pelo TJ-RJ, o Órgão Especial concedeu a liminar para suspender o inciso 8º do artigo 1º da norma, que trata do piso dos jornalistas. Segundo o relator, a fixação da remuneração mínima por leis estaduais só é possível nos casos em que a categoria profissional não conta com lei federal ou convenção coletiva de abrangência nacional sobre a matéria.

“No caso dos jornalistas, existe lei federal fixando, assim como acordo coletivo. Portanto, entendo que essa liminar deve ser concedida para suspender a eficácia apenas no que tange aos jornalistas”, afirmou o relator. O voto dele foi seguido por todos os membros do Órgão Especial.

O dispositivo que estabeleceu o piso salarial dos jornalistas fluminenses chegou a ser vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão na época da promulgação da lei, mas a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto. O sindicato dos jornalistas alega que a categoria está há mais de 20 anos sem o amparo de um piso regional.

Processo 0042460-75.2015.8.19.0000

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