Instrumento questionado

Defesa de Lula recorre contra decisões do STF que impediram posse

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25 de março de 2016, 19h01

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  que impediu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil é nula, pois não houve citação da parte contrária e porque o partidos políticos não têm atribuição para questionar direitos difusos, afirmam os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

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Defesa de Lula afirma que partido político com representação no Congresso não pode impetrar Mandado de  Segurança Coletivo.
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Além de alegar que Mandado de  Segurança Coletivo não é o veículo apto para a tutela de direitos difusos, a defesa de Lula afirma que partido político com representação no Congresso Nacional não pode impetrar este tipo de ação.Os dois recursos foram movidos nesta quinta-feira (24/3) contra os mandados de segurança 34.070 e 34.071, apresentados por PPS e PSDB.

Zanin e Teixeira citam na peça que, na decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o caráter difuso do tema analisado e que "se não há direito líquido e certo que se busca assegurar, não há hipótese de cabimento de mandado de segurança, seja ele individual ou coletivo". Os advogados apresentaram ainda precedente do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a análise de mandado de segurança.

No MS 21.291, o ministro Celso de Mello argumentou em seu voto como relator que "simples interesses, que não configurem direitos, não legitimam a  valida utilização do mandado de segurança coletivo”. Argumentam também que a falta de citação ao ex-presidente anula a decisão.

"O eminente ministro Gilmar Mendes deveria, antes de qualquer  outro ato, ter determinado ao impetrante (Lula) que promovesse, se  quisesse, a citação  do  litisconsorte  passivo  necessário, sob pena de extinção do processo." E lembram que há duas ações sobre o mesmo assunto sendo analisadas pelo ministro Teori Zavascki, ações de descumprimento de preceito fundamental 390 e 391. Segundo os representantes do ex-presidente, o assunto julgado pelo ministro Gilmar Mendes deveria ter sido repassado a Teori.

Fique no STF
Os advogados também afirmam que o ministro não poderia ter devolvido o material ao juiz federal Sergio Moro, pois o próprio magistrado de 1º grau decidiu por deixar as informações coletadas com o STF. Entendimento também adotado pelo ministro Teori Zavascki, que também determinou que apenas os fatos relacionados a desvios  ocorridos na Petrobras fossem investigados sob a jurisdição de Moro.

Outro ponto levantado pelos advogados do ex-presidente é que ele não é réu em nenhuma ação judicial. Destacam ainda que a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, ao ser encaminhada à 13ª vara Federal de Curitiba, foi apontada como sem argumentos suficientes pela juíza responsável pela decisão.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental em Mandado de Segurança 34.070

Clique aqui para ler o Agravo Regimental em Mandado de Segurança 34.071

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