Crime ambiental

Homem é condenado por degradar área de parque nacional no RJ

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24 de março de 2016, 20h23

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à União pelos danos ambientais irreversíveis que causou no Parque Nacional da Serra da Bocaina, em Paraty (RJ). A decisão é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.

O réu havia sido autuado em 1999 por fazer escavações que comprometeram o solo próximo a uma nascente de água, além de introduzir no ecossistema local planta exótica extremamente agressiva à flora local. Ele acabou sendo condenado em primeira instância em ação civil pública ajuizada pela AGU.

A decisão determinou que ele fosse obrigado a demolir as construções irregulares que havia erguido e remover entulhos e espécies vegetais introduzidas indevidamente, além de pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais.

Inconformado, ele recorreu ao TRF-2. Na contestação, a AGU argumentou que o artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, inclusive com a aplicação de sanções aos autores de condutas lesivas.

O tribunal acolheu os argumentos e manteve, na íntegra, a sentença. Segundo a decisão, a conduta irregular do infrator e os danos causados ao meio ambiente foram devidamente comprovados e que o dever de reparar está previsto na Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000534-56.2011.4.02.5111

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