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Rosa Weber nega HC e mantém com juiz Sergio Moro investigações contra Lula

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22 de março de 2016, 14h25

Não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de membro do Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu a ministra Rosa Weber ao negar, nesta terça-feira (22/3), pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter decisão que enviou investigações contra o petista para Curitiba, nas mãos do juiz Sergio Moro.

A defesa queria derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, que na sexta-feira (18/3) atendeu pedidos do PSDB e do PPS, suspendendo a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e ainda enviando autos ao juiz responsável pela operação “lava jato”. Para os advogados de Lula, Gilmar Mendes buscou interferir em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte das ações a ele dirigidas, pois somente o ministro Teori Zavascki poderia ter tomado essa atitude, por ser o relator do caso no Supremo.

Rosa Weber, porém, nem analisou os argumentos. Ela afirmou que, em todas as oportunidades nas quais julgou pedidos de HC contra atos de colegas, seja de forma monocrática ou colegiada, concluiu que não cabe o instrumento nessa situação — como fixa a Súmula 606 do STF.

Ela disse que, embora o Plenário tenha aberto exceção no ano passado, ao conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão de Teori Zavascki, a votação não foi unânime e a corte manteve a jurisprudência quando o tema voltou à pauta, em fevereiro.

A ministra substituiu o ministro Edson Fachin, que se declarou suspeito para julgar o Habeas Corpus por ter relação pessoal com uma das pessoas que assinaram a ação. O ministro é padrinho da filha de um dos advogados que patrocinam a causa.

Tese mantida
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux negou pedido da Advocacia-Geral da União contra a decisão de Gilmar Mendes. Ele considerou inadmissível mandado de segurança no Supremo contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros. 

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alega que o ministro demonstra “nítida posição em favor” de partidos da oposição e deveria deveria ter se declarado impedido, pois um dos pedidos foi assinado por uma advogada que atua como coordenadora acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público, instituição de ensino da qual ele é sócio.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 133.605

* Texto atualizado às 14h40 do dia 22/3/2016 para acréscimo de informações.

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