Ameaça à economia

TRF-1 suspende liminar que proibia cobrança de pedágio na BR-040

Autor

21 de março de 2016, 15h42

Por não haver previsão legal que obrigue a construção de via alternativa quando for instalada praça de pedágio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que proibiu a cobrança da taxa na BR-040, principal ligação rodoviária entre Brasília e Rio de Janeiro. Para o colegiado, a decisão poderia gerar lesões à administração e economia públicas.

A decisão foi proferida em recurso proposto pela Advocacia-Geral da União para contestar a liminar concedida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Concessionária BR-040 S/A e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

A liminar determinava a imediata suspensão da cobrança do pedágio para os veículos emplacados em Cristalina (GO) até que fosse disponibilizada via alternativa gratuita. O fundamento era que a cobrança de pedágio, sem a disponibilização de outra rota, limitava a liberdade de locomoção da população local. 

No recurso ao TRF-1, a AGU citou a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 800, que reconheceu que não há exigência constitucional ou legal da existência de vias alternativas para a cobrança de pedágio.

Segundo o órgão, a decisão poderia se tornar um perigoso precedente que resultaria em um "cenário de absoluta insegurança jurídica ao sistema de concessões" e que o direito à liberdade de locomoção não é absoluto, "a ponto de rechaçar atos administrativos dotados de plena legalidade e respaldados em jurisprudência favorável à administração pública".

Ao analisar o caso, o presidente do TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e suspendeu a liminar. "A cobrança do pedágio decorre de poder conferido constitucionalmente ao estado e ao município para decidir sobre a organização e funcionamento da administração", afirmou. 

"Não há previsão legal de construção de via alternativa para a exigência do pedágio, mostrando-se excessivamente onerosa a determinação contida na decisão questionada", acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 7542-45.2016.4.01.0000/GO – TRF1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!