Função chave

Banco não pode terceirizar funcionários do setor de cartões

Autor

20 de março de 2016, 7h24

Uma trabalhadora que atua dentro do banco na área de cartões concedendo descontos aos clientes está desenvolvendo atividade fundamental para a instituição, e por isso não pode ser função terceirizada. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma bancária, classificou como ilícito o contrato de terceirização que regia o trabalho prestado por ela e determinou que fosse estabelecido vínculo direto de emprego.

A trabalhadora atuava para um banco internacional e suas atividades consistiam na concessão de descontos de anuidade, parcelamento de fatura e pagamento de contas. A defesa da trabalhadora foi feita pela advogada Sheyla Ferreira de Lavor, sócia do Crivelli Advogados Associados.

O processo foi levado para análise da 3ª Turma após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado o entendimento de 1ª instância contrário ao reconhecimento da ilicitude da terceirização.

O ministro Godinho Delgado, relator do processo, acompanhando os argumentos expostos pela defesa e entendeu que a atividade desempenhada pela bancária terceirizada era “essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”, razão pela reconheceu o vínculo empregatício com a bancária terceirizada diretamente com o banco.

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!