Batalha judicial

AGU vai recorrer no STF contra liminar que suspendeu nomeação de Lula

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19 de março de 2016, 12h52

A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. O tipo de recurso, que deverá ser protocolado na segunda-feira (21), ainda está sendo estudado.

Para o ministro advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, a decisão contraria a jurisprudência do STF que não admite a impugnação desse tipo feita por meio de mandado de segurança e impetrada por partido político. “Do ponto de vista processual, parece que a decisão não está adequada”. No mérito, continua Cardozo, o ato de nomeação não tem vício algum que possa ser questionado.

A decisão do ministro Gilmar se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo. "A concretização do dispositivo constitucional que prevê a legitimidade do uso do mandado de segurança coletivo por partido político ainda é uma obra em andamento. Os limites do artigo 21 da Lei 12.016/2009 servem como indicativo, mas certamente não como limite das hipóteses de cabimento da ação", disse o ministro do STF.

Para o ministro, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.” Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.

A AGU informou ainda que vai questionar também a decisão da desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça, negando o pedido de liminar para que ações judiciais que questionam a posse do ex-presidente fossem reunidas em um único juízo.

MS 34.070, MS 34.071, no STF, e CC  145918 no STJ

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