Conhecimento dos fatos

Filho pode representar em juízo pais sem condições físicas, decide TST

Autor

18 de março de 2016, 15h15

Filho pode representar pais sem condições físicas em juízo. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um vigia residencial que buscava o reconhecimento de vínculo com uma empregadora doméstica.

Ele sustentava a aplicação da pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados por uma parte pela ausência da outra), porque a empregadora, com mais de 95 anos, foi representada em juízo por sua filha. Segundo a turma, como a filha tinha procuração, era conhecedora dos fatos e apresentou atestado médico que declarava a impossibilidade da idosa depor, não havia motivo para aplicação dessa pena.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu o pedido do trabalhador de declaração da confissão ficta da empregadora e a condenou ao reconhecimento do vínculo, tomando como verdadeira a versão apresentada pelo vigia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, entendeu que, desde a primeira audiência, a empregadora sempre esteve representada pela filha, conforme procuração e documentos. "Não se pode admitir que a Justiça do Trabalho tenha de constranger pessoa idosa, com mais de 95 anos, a vir a juízo depor", afirmou o Regional, destacando que a procuração outorgava à filha amplos poderes para representá-la em todos os atos.

Afastando a confissão ficta, o TRT-4 entendeu que caberia ao vigia comprovar o vínculo de emprego, mas as provas apresentadas não foram suficientes para tal. Com isso, absolveu a empregadora.

No recurso ao TST, o trabalhador questionou a validade do atestado, assinado por nefrologista, que afirmava apenas que a empregadora "não estava em condições de prestar declarações em juízo", sem fazer referência à data da audiência. Sustentou ainda que não havia autorização para que a idosa fosse representada em juízo por sua filha, que não mora no mesmo local e não estaria a apta a atuar como preposta.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, explicou que, nas ações envolvendo vínculo de emprego doméstico, a jurisprudência do tribunal flexibilizou a exigência relativa à condição do preposto, bastando para tanto que seja nomeada pessoa com conhecimento dos fatos. Essa mesma flexibilização é aplicada às micro e pequenas empresas. Segundo ele, a filha, além de ter procuração que lhe dava expresso poder para prestar depoimento, demonstrou, nas suas declarações, possuir conhecimento dos fatos e apresentou os documentos necessários para esclarecer a controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 51-11.2010.5.04.0006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!