'Guerra desleal'

Procuradores da "lava jato" defendem legalidade de grampos divulgados

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17 de março de 2016, 16h54

Por meio de nota os procuradores da República que conduzem as investigações na operação “lava jato” afirmaram que as interceptações telefônicas divulgadas nesta quarta-feira (17/3) estão dentro da legalidade. Reportagem publicada pela ConJur mostrou que ao tornar públicas as gravações de telefonemas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presidente Dilma Rousseff e o ministro Jaques Wagner, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal.

Para os procuradores, no entanto, as interceptações são regulares, uma vez que foram determinadas pelo Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por Moro.

A força-tarefa afirma que as conversas grampeadas evidenciam tentativas de obstrução à investigação em uma “guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais”. Repudiam também o que chamam de “tentativas de amedrontar” policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sergio Moro. “Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República.”

O conteúdo da nota foi lido pelo procurador Deltan Dallagnol em frente ao prédio da Justiça Federal em Curitiba nesta quinta-feira (17/3).

Medida justificada
A Associação Nacional dos Procuradores da República deu total apoio a ação da força tarefa que solicitou o grampo dos telefones do ex-presidente Lula. Por meio de nota a entidade afirma que a medida foi implementada antes do petista ter foro no Supremo Tribunal Federal e foi devidamente justificado diante de evidências de crimes em investigação.

O comunicado, assinado pelo presidente da associação, José Robalinho Cavalcanti, defende que o levantamento do sigilo do procedimento seguiu o padrão de outras etapas da investigação. “Com o esgotamento do monitoramento, o sigilo, que tinha por objetivo garantir a eficácia da investigação, deixou de ser necessário e, consequentemente, como expressão de compromisso constitucional com a transparência, a pedido dos Procuradores da República da Força Tarefa deferiu o Juízo que fosse submetido o procedimento ao escrutínio social e das partes – em favor do contraditório e ampla defesa -, o que tem ocorrido invariavelmente em todos os procedimentos da Lava Jato, quando a eficácia das diligências não depende da manutenção do sigilo”, escreveu Cavalcanti.

Leia a nota:

Os Procuradores da República do caso Lava Jato em Curitiba têm o dever de esclarecer que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

As tentativas de amedrontar policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sérgio Moro devem ser repudiadas. Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República.

As conversas telefônicas constituem evidências de obstrução à investigação, em uma guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais. O Estado Democrático não existe sem o Direito. Não há Direito sem um Poder Judiciário independente. Não há independência do Poder Judiciário se não forem respeitadas as suas decisões.

A força das investigações na Lava Jato deriva da busca da verdade e da Justiça, com base em princípios e regras compartilhados com a sociedade e estabelecidos na Constituição. O Ministério Público Brasileiro e a Justiça não se amedrontarão e darão fiel cumprimento à lei.

Todos os atos processuais da investigação Lava Jato são submetidos a diversas instâncias do Poder Judiciário, conforme o devido processo legal, e é essa a forma própria de discussão das investigações e das decisões.

Ressaltamos que as decisões judiciais foram proferidas a pedido do Ministério Público Federal, por seus procuradores da República, os quais assumem publicamente a sua responsabilidade pela condução das investigações.

Por fim, reafirmamos nossa confiança nas instituições democráticas, no funcionamento do Poder Judiciário, no princípio Republicano e, sobretudo, no primado de que todos são iguais perante a Lei.

Procuradores da República da força-tarefa do caso “lava jato”:
Antonio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Fernando dos Santos Lima
Deltan Martinazzo Dallagnol
Diogo Castor de Mattos
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Julio Carlos Motta Noronha
Laura Gonçalves Tessler
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Roberson Henrique Pozzobon

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