Interesse processual

TRF-4 não conhece Habeas Corpus preventivo em favor de Lula

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16 de março de 2016, 9h41

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu "não conhecer" do pedido de Habeas Corpus preventivo feito em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo diretório do Partido dos Trabalhadores no município de Itaperuna (RJ). Neste caso, como faltou o interesse processual, requisito básico para a interposição do recurso, a corte nem entrou no mérito da questão.

O HC foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requerem, liminarmente, a expedição de salvo-conduto. ordenando ao juiz Sérgio Moro que nunca mais conduza o ex-presidente Lula coercitivamente, salvo se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal. E ainda pedem a anulação do depoimento de dia 4 de março, por Lula ter sido conduzido ‘‘em verdadeiro clima de constrangimento ilegal, pressão, terror e horror’’.

Em face do recurso, o desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o processamento do Habeas Corpus, tendo estes expressado desinteresse no processamento do feito.

“O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses. Em sendo assim, requer-se o não conhecimento do Habeas Corpus impetrado perante esta Egrégia Corte”, disse a defesa de Lula.

Assim, diante da manifestação expressa dos defensores do ex-presidente, Gebran entendeu que deve-se preservar o interesse de agir somente quando expressamente manifestado por seus representantes legais.

Por fim, o relator esclareceu que decretou segredo de justiça no processo para evitar que múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal, como já ocorrido em HC preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.

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