Pé-de-meia

Quem muda de celetista para estatutário tem direito de sacar o FGTS

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16 de março de 2016, 17h17

A Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula, no interior do Rio Grande do Sul, após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na última semana.

O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado administrativamente pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do Fundo de Garantia. O autor foi à Justiça. A ação foi julgada procedente em primeira instância, e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional federal da 4ª Região.

Processo 5012092-67.2015.4.04.7107/TRF

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