Segunda instância

Promoção de desembargador substituto também obedece a critérios objetivos

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16 de março de 2016, 15h22

Os tribunais devem seguir critérios objetivos na hora de promover seus juízes, ainda que seja para ocupar cargo temporário. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar um procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região.

A ação questionava o procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para escolher os substitutos dos desembargadores. A entidade também discute a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição de um desembargador que está atuando no Tribunal Superior do Trabalho.

Pelo regimento interno do TRT-7, a escolha do substituto de desembargador deve ser feita entre todos os juízes do Trabalho que estejam em dia com o serviço e não tenham sofrido punição há pelo menos um ano nem estejam respondendo a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. É selecionado para atuar na segunda instância o juiz que obtiver votos da maioria absoluta dos membros do tribunal.

Para o conselheiro Norberto Campelo, que relatou o caso no CNJ, o regimento do tribunal não contém critérios objetivos suficientes para que a escolha seja impessoal e eficiente. De acordo com ele, o CNJ tem diversos precedentes fixando a obrigação dos tribunais de adotarem a alternância entre antiguidade e merecimento e seguirem critérios objetivos para a seleção.

Nesse sentido, o conselheiro destacou a Resolução 106 do CNJ, que estabelece um procedimento simplificado e critérios objetivos para promoção por merecimento. Segundo Campelo, essas regras também devem ser aplicadas às promoções provisórias.

O relator votou no sentido que o tribunal deveria alterar seu regimento interno. Por unanimidade, então, o CNJ determinou que o TRT-7 informe, em 60 dias, o resultado da revisão e inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador convocado no TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0005214-11.2014.2.00.0000

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