Dupla jurisdição

Julgamento de suspensão de investigações sobre Lula é suspenso

Autor

15 de março de 2016, 21h13

O julgamento sobre o conflito de competência entre os ministérios públicos Federal e de São Paulo para investigar a suposta posse, pelo ex-presidente Lula, de um triplex em Guarujá (SP) e um sítio em Atibaia (SP) foi suspenso pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A medida foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e seguida por unanimidade pelo colegiado.

A Ação Cível Originária 2.833 foi movida pela defesa de Lula para questionar a dupla investigação feita pelos MPs. No recurso suspenso nesta terça-feira (15/3), a defesa do ex-presidente questionava o indeferimento, pela ministra Rosa Weber, da suspensão liminar das investigações dos ministérios públicos Federal e de São Paulo sobre a posse dos dois imóveis até que fosse definida a competência sobre o caso.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a deliberação sobre o processo deveria ser suspensa até que haja um desfecho da decisão da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, que declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba. A relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, afirmou que, a pedido da defesa, devido ao oferecimento de denúncia pelo MP-SP e à remessa dos autos da Justiça Estadual à Federal, decidiu levar o agravo a julgamento imediatamente.

Ao sugerir a suspensão, o ministro Marco Aurélio salientou que, embora ninguém possa ser investigado pelos mesmos fatos em duas instâncias, a partir da declinação de competência em favor da Justiça Federal, o procedimento ajuizado em São Paulo não está mais lá. Também disse que, por enquanto, o conflito de atribuições está encerrado, pois os dois procedimentos estão submetidos unicamente ao MPF.

No pedido de suspensão das duas investigações, a defesa do ex-presidente argumenta  que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos participantes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando nas supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as reformas promovidas em um dos apartamentos e no sítio de Atibaia.

No mesmo período, segundo a defesa do ex-presidente, o MPF teria instaurado o seu procedimento para apurar os mesmos fatos, inclusive com compartilhamento de provas com o MP estadual, mas tais fatos não estariam atrelados a interesse da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.833

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!