Competência confirmada

Advogado-geral da União tem poder de demitir procurador da Fazenda Nacional

Autor

15 de março de 2016, 15h37

O advogado-geral da União tem competência para demitir membros da Advocacia-Geral da União, inclusive procuradores da Fazenda Nacional. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que manteve a demissão de um procurador demitido após processo administrativo.

No STJ, o procurador alegou que a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/1993) proíbe a aplicação da pena de demissão. O artigo 4º da norma diz que uma das atribuições do ministro-chefe da instituição é: "proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão".

De acordo com o autor do Mandado de Segurança, este dispositivo não poderia ter sido revogado pelo Decreto 3.035/1999. Porém, o diretor do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União, Niomar Nogueira, demonstrou, em sustentação oral, a competência do advogado-geral para demitir membros da instituição.

Foi esclarecido que o artigo 1º da norma, que autoriza o advogado-geral julgar processo administrativo disciplinar (PAD) e aplicar demissão, não viola a Lei Orgânica da AGU. Também explicou que o procurador da Fazenda Nacional foi demitido por meio da Portaria 1.393/2010 por quebrar sigilo de dados de colegas. 

Ao analisar o caso, a 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o mandado de segurança impetrado pelo procurador da Fazenda Nacional. 

Para o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, o advogado-geral da União possui competência para aplicar pena de demissão a membro da carreira da AGU. Dessa forma, o Decreto 3.035/1999 estaria fundamentado diretamente na Constituição Federal e não viola a Lei Orgânica da AGU. Todos os ministros votaram com o relator, com exceção de Napoleão Nunes Maia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

MS 15.828

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!