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Transporte de estudantes não é matéria constitucional, diz Lewandowski

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13 de março de 2016, 17h29

Transporte de estudantes não é matéria constitucional. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo município de Américo Brasiliense (SP) contra decisão da Justiça paulista que obriga o fornecimento de transporte gratuito intermunicipal para estudantes. Ao indeferir pedido de Suspensão de Liminar 865, o ministro destacou que não ficou demonstrado potencial dano aos cofres municipais.

O ministro Lewandowski afirmou inicialmente que a situação sob análise não evidencia a existência de matéria constitucional. Segundo ele, no caso, o governo local busca suspender decisão que determinou o cumprimento da Lei municipal 42/2009, aprovada e promulgada pelo próprio município.

Ainda conforme o ministro, não houve a demonstração “clara e inequívoca” nos autos de que a decisão atacada tivesse potencialidade de dano. “A simples alegação de que a pretensão em questão submeterá o erário público a severa constrição, desacompanhada de qualquer elemento concreto, não retira a obrigação da administração de cumprir a determinação judicial”, afirmou.

Caso
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública com a finalidade de compelir a prefeitura a restabelecer o transporte intermunicipal gratuito aos estudantes de curso superior ou técnico profissionalizante não oferecido pelo município. O juízo da 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense deferiu liminar impondo a retomada da prestação do serviço até o final do julgamento da ação, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Essa decisão foi mantida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao apreciar recurso.

No Supremo, o município alegou que a liminar caracteriza violação grave da economia pública local e interfere da discricionariedade da execução orçamentária. A despesa mensal do serviço, alega, é de R$ 90 mil.

Segundo informações constantes em parecer da Procuradoria-Geral da República, também favorável ao indeferimento do pedido pelo STF, o município deixou de fornecer o serviço de transporte desde 2 de fevereiro de 2015, prejudicando 700 estudantes que precisavam se deslocar para cidades vizinhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 865

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