Jurisprudência do STF

Procurador-geral do DF pode recorrer de decisão de inconstitucionalidade do TJ

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12 de março de 2016, 16h13

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legitimidade da procuradora-geral do Distrito Federal para recorrer contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada naquela corte.

De acordo com a relatora, o entendimento do TJ-DF, de que a procuradora-geral do DF não possui legitimidade para recorrer em sede de controle abstrato de constitucionalidade, diverge da jurisprudência do Supremo, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 570.392.

Na ocasião, o STF assentou que procurador-geral de estado dispõe de legitimidade para interpor recurso contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em ação direta de inconstitucionalidade em defesa de ato normativo estadual, em simetria com a competência atribuída ao advogado-geral da União no artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Caso
Em 2014, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal propôs ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de uma lei distrital. Ao prestar informações requisitadas, o governador do DF requereu que fosse julgada “totalmente improcedente a ação” em petição assinada conjuntamente com o procurador do Distrito Federal.

O TJ-DF julgou procedente a ação direta e não conheceu dos embargos de declaração apresentados pela procuradora-geral do DF sob o argumento de que ela não possui legitimidade recursal em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

A procuradora-geral do DF interpôs recurso extraordinário ao STF argumentando que o tribunal distrital contrariou os artigos 5º, incisos LIV e LV, 93, inciso IX, e 103, parágrafo 3º, da Constituição. O recurso não foi admitido pelo TJ sob os fundamentos de ausência de ofensa constitucional direta quanto ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição. No agravo, a procuradora-geral do DF repetiu o argumento de ofensa à Constituição e frisou que o TJ-DF utilizou “precedentes não aplicáveis à espécie”.

A ministra Cármen Lúcia deu provimento ao agravo e ao recurso extraordinário, reconhecendo a legitimidade para recorrer da procuradora-geral do DF e determinando o retorno dos autos ao tribunal distrital para que aprecie os embargos de declaração lá apresentados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo 931.838

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