Sem nexo causal

Mecânico e dono de garagem náutica são absolvidos por atropelamento com jet ski

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12 de março de 2016, 8h29

Imperícia culposa (sem intenção) só pode ser caracterizada quando se presume que o agente tenha obrigação de possuir conhecimento técnico, mas não o observa ou falhe em sua execução. Por considerar que tal situação não se aplica ao dono de uma garagem náutica e a um mecânico, o juiz Fábio Sznifer, de Bertioga (SP), os absolveu.

O Ministério Público denunciou os homens pela morte de uma menina de 3 anos e pelas lesões corporais sofridas por uma mulher. As vítimas estavam na beira da praia de Guaratuba, em Bertioga, litoral de São Paulo, quando foram atropeladas por um jet ski, em 18 de fevereiro de 2012.

Dois dias antes do acidente, o dono da marina e o mecânico, seu funcionário, foram até a casa do proprietário do jet ski para lubrificá-lo. Conforme a denúncia do MP-SP, os réus contribuíram culposamente (sem intenção) para os crimes, porque agiram com imperícia no serviço de lubrificação.

Perícia no jet ski concluiu que a falta de lubrificação do sistema de aceleração causou uma falha que fez com que o motor permanecesse acelerado e, assim, atingiu as vítimas. No momento do acidente, quem ligou o equipamento foi um adolescente de 13 anos, afilhado do dono do aparelho.

Os advogados Armando de Mattos Júnior e Gabriel Dondon Salum da Silva Sant’Anna argumentaram que o dono da marina e o mecânico não fizeram revisão do jet ski, algo que cabe apenas a um serviço técnico autorizado. O trabalho foi “mera lubrificação superficial, que não chegou às peças citadas no laudo pericial”.

Ao analisar as provas, o juiz não vislumbrou nexo causal, ou seja, ligação entre as condutas dos acusados e o resultado produzido, acolhendo a tese da defesa, que pleiteou a absolvição. Segundo ele, o serviço feito pelos acusados “não permite concluir que colaboraram para a ocorrência dos crimes de forma culposa”.

O magistrado assinalou que o dono da marina sequer executou diretamente qualquer serviço, enquanto o mecânico aplicou apenas óleo lubrificante, sendo o defeito do equipamento além do seu alcance. Desse modo, Sznifer afastou suposta imperícia dos acusados e os inocentou.

“Não há dúvidas de que os fatos aqui apreciados são gravíssimos e causam alarme social ainda hoje.  A busca por responsáveis por tais fatos, porém, jamais pode autorizar o manejo do Direito Penal dissociado dos seus princípios”, destacou o juiz na sentença, ao não vislumbrar eventual contribuição dos réus no “desfecho criminoso”.

Em outubro do de 2015, o caseiro do dono do jet ski foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, sendo a pena substituída em prestação de serviços comunitários. Esse réu foi acusado de levar a moto aquática até a faixa de areia da Praia de Guaratuba e entregá-la para o afilhado do seu patrão, inabilitado para pilotá-la.

O dono do jet ski também é réu, mas ainda não foi julgado. Ao adolescente foi imposta medida socioeducativa de liberdade assistida. Segundo testemunhas, o garoto ligou a moto aquática sem estar sentado nela e sem prender a chave de segurança ao seu corpo, o que possibilitaria o desligamento da embarcação quando ela disparou.

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