Escutas inconclusivas

STF rejeita denúncia de desvio no Orçamento contra deputado Átila Lira

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10 de março de 2016, 18h48

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia contra o deputado federal Átila Lira (PSB-PI) na qual era acusado de ter recebido vantagem indevida para incluir no Orçamento da União emendas parlamentares que beneficiariam a construtora Coesa/OAS. A maioria seguiu o voto da relatora do Inquérito 2.560, ministra Rosa Weber, que entendeu não haver elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do parlamentar.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2005, a construtora teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. Segundo a acusação, para dificultar o rastreamento, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido feitos na conta de Edwaldo Lira, irmão do deputado.

A acusação foi montada a partir de dados obtidos por meio de interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão na sede da empresa no âmbito da operação confraria.

A relatora observou que a acusação contra o parlamentar se baseia em conversas de terceiros em que seu nome é mencionado apenas uma vez e, ainda assim, sem qualquer indício de atuação ilícita. Rosa disse que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos na conta de Edwaldo Lira foram feitos pela construtora Coersa/OAS. Apontou, ainda, que a Controladoria-Geral da União não identificou qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda.

Quanto aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos. Verificou, ainda, aparente usurpação de competência do Supremo, pois a existência de diálogos que comprometeriam detentor de prerrogativa de foro só foi informada à corte quase um ano depois de sua captação.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal.

Desmembramento
No início do julgamento, a turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação aos acusados Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro — deputado Átila Lira — deveria permanecer no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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