Laços de família

Para evitar Moro, mulher de Eduardo Cunha pede que seu caso fique no STF

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10 de março de 2016, 10h27

Para evitar que sua denúncia chegue ao gabinete do juiz Sergio Moro, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal que ele não seja desmembrado e a análise de seu caso seja feita pelos ministros da corte.

O argumento da defesa da jornalista é que, em caso de conexão e continência envolvendo diversos integrantes de uma família, as apurações dos crimes devem ser unificadas, mesmo se um deles possuir prerrogativa de foro por função. Dessa forma, os magistrados têm uma visão mais ampla sobre as acusações e as defesas e podem proferir decisões uniformes e proporcionais.

Na petição enviada ao relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, os advogados da jornalista, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’anna Tamasauskas, Cláudia Vara San Juan Araujo e Stephanie Passos Guimarães, todos do Bottini & Tamasauskas Advogados, questionam o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que a corte desmembre os feitos com relação a Cláudia e à filha do deputado Danielle Dytz da Cunha Doctorovich da segunda denúncia contra ele, apresentada na última sexta-feira (4/3).

A acusação é relativa às contas secretas atribuídas à mulher e à filha de Eduardo Cunha na Suíça. De acordo com a PGR, Cunha recebeu ao menos pelo menos US$ 1,3 milhão em uma conta nesse país. O dinheiro viria de propina cobrada para viabilizar a compra, pela Petrobras, de um poço de petróleo em Benin. Nessa movimentação, Janot alega que o peemedebista cometeu os crimes de evasão de divisas, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral por não ter declarado esses valores na prestação de contas eleitoral de 2014. Só que como Danielle e Cláudia constam como titulares das contas, a PGR entendeu haver justificativa para a separação dos processos. 

Para a defesa de Cláudia, as condutas dela das de seu marido têm “ligação estreita”. A conexão ocorre porque ambos são acusados de lavagem de dinheiro por terem ocultado US$ 165 mil pela transferência desse valor a uma conta em nome da jornalista e posterior uso dos recursos para pagar despesas da família com cartões de crédito.

Além disso, a imputação do uso da conta de Cláudia para ocultar bens do marido faz incidir a hipótese de conexão prevista no inciso II do artigo 76 do Código de Processo Penal (quando atos são praticados para facilitar ou ocultar outros), e o fato de as provas contra Cunha influenciarem nas acusações contra sua mulher se enquadra na situação do inciso III do mesmo dispositivo.

Mesmo se a conexão for afastada, restará a continência no caso, uma vez que a jornalista e o deputado são acusados pelo mesmo crime – no caso, lavagem de dinheiro.

“Ainda que não exista denuncia formal contra a Peticionante [Cláudia], a descrição dos fatos na inicial aponta claramente a tentativa de envolvê-la em processo de ocultação de patrimônio do denunciado, em operação de lavagem de dinheiro. Portanto, ao menos no que toca aos valores mantidos na conta Kopek, acusa-se o denunciado e sugere-se a acusação contra a Peticionante do mesmo delito”.

Com a conexão e a continência, as denúncias contra Cláudia Cruz e Eduardo Cunha devem ser apreciadas em conjunto, mesmo que ela não tenha foro privilegiado, argumenta a defesa. Para fortalecer esse ponto, eles citaram precedentes do STF afirmando que a união de feitos relacionados evita a dispersão de provas e julgamentos contraditórios (Inq 3.412 e AP 560).

Laços de família
Os advogados reconhecem que a mera existência de conexão ou continência não é suficiente para juntar acusados no STF, uma vez que os ministros da corte entendem que as normas sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente. Contudo, eles ressaltam que o caso de Cláudia e Eduardo Cunha possui “algo mais”, que seria um “contexto fático intimamente ligado”.

“A inicial indica a conta de suposta titularidade da Peticionante [Cláudia] como o veículo usado pelo denunciado — seu marido — para a lavagem de dinheiro. Ademais, insinua que a Peticionante beneficia-se de recursos ilícitos com cartão de crédito, e detalha seus gastos para revelar um suposto modo de vida incompatível com sua condição de “dona de casa”. Essa e. Corte [STF] já decidiu inúmeras vezes que a imbricação das condutas, em especial quando uma delas tem o escopo de encobrir a outra, implica a unificação das apurações”, alegam, citando outra decisão do Supremo (AP 563).

E essa união dos feitos aumentaria a eficiência do exame das condutas criminosas atribuídas ao presidente da Câmara e sua mulher, garante a defesa. Isso porque a junção dos casos evitaria que a acusação tivesse que juntar as mesmas provas em dois processos diferentes e permitiria um exercício mais amplo do direito de defesa de Cunha e Cláudia.

Outro argumento dos membros do Bottini & Tamasauskas é que o baixo número de investigados (três) não justificaria o desmembramento para que o caso não demorasse demais no STF, como os ministros da corte já sustentaram em outras ocasiões.

Ainda, os criminalistas ressaltaram que a própria PGR inicialmente se posicionou contra o desmembramento, “tendo em vista a clara imbricação das condutas dos investigados – que compõem inclusive a mesma unidade familiar”.

Denúncia aceita
Por unanimidade, os ministros do STF decidiram na última quinta (3/3) abrir ação penal contra Eduardo Cunha e a prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suspeita de envolvimento num esquema de pagamento de propinas relacionadas a contratos da Petrobras para compra de navios-sonda.

Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões oriundos dos contratos da compra de navios-sonda para operar em países da costa da África. Solange foi denunciada por ter assinado dois requerimentos de informações às empresas envolvidas, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara. De acordo com a PGR, Cunha pediu à ex-parlamentar que fizesse os pedidos para destravar o pagamento das propinas que havia parado devido a problemas jurídicos nos contratos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Inq 4.146

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