Decisões em capítulos

Veja como Sergio Moro condenou
doleiros nas sentenças da "lava jato"

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9 de março de 2016, 9h00

Levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico esmiúça as 17 sentenças assinadas pelo juiz Sergio Fernando Moro desde o início da operação “lava jato”, em março de 2014. Clique aqui para ler a reportagem completa ou navegue pela tabela abaixo:

NÚCLEOS
EMPREITEIRAS
POLÍTICOS
AGENTES DA PETROBRAS
DOLEIROS

>> NÚCLEO DOLEIROS
 

MENSALÃO PARTE 2
Processo: 5047229-77.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 10 meses (jul.2014 a mai.2015)

Spacca
Denúncia: o ex-deputado José Janene (PP, morto em 2010) precisava lavar dinheiro obtido com movimentações do chamado mensalão. Contou com a ajuda de Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, e do doleiro Alberto Youssef. Os dois ocultaram a titularidade e a origem de R$ 1,1 milhão por meio de depósitos em um empreendimento industrial de Londrina (PR).

Defesa: embora seja delator na “lava jato”, Youssef argumentou que a acusação está baseada em presunções e que agiu a mando de José Janene, sem a intenção de dissimular o dinheiro do ex-parlamentar. Carlos Chater disse que apenas fez depósitos para devolver um empréstimo, usando dinheiro em espécie porque seu posto movimenta valores elevados em caixa. “Assistentes” nas operações financeiras, Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava com Youssef, e Ediel Viana da Silva, funcionário de Chater, disseram que não sabiam da origem criminosa do dinheiro.

Sentença: as transferências estão provadas por documentos e laudos periciais. Essas transações contínuas e estruturadas, muitas delas em espécie e sem identificar quem era o investidor, demonstram técnica própria de lavagem de dinheiro. Não é preciso provar o crime antecedente no processo pelo crime de lavagem.

Penas: Youssef – 5 anos de prisão mais multa de R$ 311,2 mil; Carlos Chater – 4 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 290 mil; Carlos Alberto Pereira da Costa – 4 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos; Ediel Viana da Silva – 2 anos e 3 meses, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.


DROGAS CAMUFLADAS
Processo: 5025687-03.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (abr.2014 a out.2014)

Denúncia: MPF afirmou que Rene Luiz Pereira atuava no tráfico internacional de drogas e tem ligação com uma carga de 700 kg de cocaína apreendida em Araraquara (SP). O dinheiro do crime seria lavado em movimentações financeiras fraudulentas, operadas pelo doleiro Alberto Youssef; pelo dono do Posto da Torre, Carlos Habib Chater, e pelo gerente financeiro do posto, André Catão de Miranda.

Defesa: Rene Pereira negou ter atuado com tráfico e movimentado valores conhecidamente ilícitos. Chater disse que apenas fez operações com agiotas para deixar positivo o caixa de seu posto, que estava em dívidas. André Catão afirmou ter feito depósitos como empregado subordinado, sem conhecer fraudes.

Sentença: Youssef foi absolvido, porque não chegou a participar diretamente de nenhuma prática — apenas seu escritório em São Paulo foi usado como ponto de entrega de dinheiro. Já o dono e o gerente do Posto da Torre, segundo Moro, usaram contas do estabelecimento para fazer transações ocultas, sem negócios lícitos que justificassem essas práticas. Qualquer conduta de ocultação do produto do crime basta para configurar lavagem. Quebras de sigilo telefônico demonstraram que Pereira participava do tráfico. Embora o MPF tenha imputado também o crime de evasão de divisas, no valor de US$ 36 mil, o juiz avaliou que faltou provar a materialidade com relato do caminho do dinheiro.

Penas: Rene Pereira – 14 anos de prisão e multa de R$ 3,1 milhão; Carlos Habib Chater – 5 anos e seis meses de prisão e multa de R$ 339 mil; André Catão de Miranda – 4 anos de reclusão e multa de R$ 339 mil.


RAMIFICAÇÃO BANCÁRIA
Processo: 5026243-05.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (abr.2014 a out.2014)

Spacca
Denúncia: a doleira Nelma Kodama liderou um grande esquema no mercado negro de câmbio que enviou divisas ao exterior por meio de mais de 90 contratos fraudulentos, simulando importações com o uso de empresas de fachada. Só entre maio e novembro de 2013, o grupo movimentou US$ 5,2 milhões. O bancário Rinaldo Gonçalves de Carvalho, do Banco do Brasil, é apontado como um dos integrantes, recebendo comissões por administrar contas do grupo.

Defesa: Nelma admite operações dólar-cabo, mas afirma que não houve crime de evasão de divisas, pois não há transferência física de dinheiro no procedimento. Rinaldo diz que, por ser apenas bancário do Banco do Brasil, não poderia ter gerido contas a favor do grupo da forma como relata o MPF.

Sentença: Nelma Kodama operava “uma verdadeira instituição financeira irregular” montada há pelo menos oito anos, conforme documentos de movimentações financeiras, quebras de sigilo telefônico e delações premiadas. Diferentemente do que alega o MPF, não há provas de que o bancário Rinaldo Gonçalves tenha participado de crimes financeiros, mas o recebimento de R$ 4 mil e trocas de mensagens com membros do grupo indicam que ele cometeu corrupção passiva.

Penas: Nelma – 18 anos de prisão e multa de R$ 1,8 milhão. Rinaldo – perda do emprego público; 2 anos e 8 meses de prisão, substituída por prestação de serviço e pagamento de cinco salários mínimos a alguma entidade assistencial, e multa de R$ 27,1 mil. O delator Luccas Pace, responsável por remessas fraudulentas, recebeu pena de 2 meses e 15 dias de prisão, substituída por prestação de serviço e pecuniária (cinco salários), mais multa de R$ 28,9 mil. Outros acusados tiveram penas que variam entre 1 ano e 6 meses de reclusão e até 11 anos e 9 meses.


DE PONTA A PONTA
Processo: 5026212-82.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (abr.2014 a abr.2015)

Denúncia: MPF descreve cinco canais de lavagem de recursos públicos envolvendo diversas pontas do esquema. Diz que parte do dinheiro saiu do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, foi para as importadoras Sanko Sider e Sanko Serviços e seguiu à MO Consultoria e ao laboratório Labogen, até chegar ao exterior. Além disso, Youssef presenteou Paulo Roberto Costa com um veículo Land Rover.

Defesa: Paulo Roberto disse que se arrependeu dos crimes, praticados para cumprir exigências partidárias que lhe foram impostas. Youssef também assume crimes, mas nega ser líder do esquema criminoso, como acusa o MPF. Márcio Bonilho, sócio da Sanko Sider, afirmou que as empresas forneceram de fato mercadorias e serviços ao Consórcio Nacional Camargo e negou conhecimento de repasse de propina a agentes públicos. Leonardo Meirelles, dono do Labogen, e Leandro Meirelles, auxiliar do irmão, admitiram crimes, mas quiseram invalidar provas obtidas por delações premiadas.

Sentença: laudos, planilhas, perícias e depoimentos comprovaram 20 movimentações de dinheiro entre 2009 e 2012, no valor total de R$ 18,6 milhões, originários de excedentes decorrentes de sobrepreço em obras da refinaria Abreu e Lima. As operações foram fraudulentas, porque não amparadas em serviços reais. Constatou-se que a MO Consultoria, por exemplo, nem sequer funciona de fato. Ao comprar veículo em nome de terceiro, Youssef ocultou a origem e a titularidade dos recursos empregados.

Penas: Paulo Roberto – 7 anos e 6 meses de reclusão; Youssef – 4 anos de prisão; Márcio Andrade Bonilho – 11 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 740,5; Leonardo Meirelles – 3 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 171 mil; Leandro Meirelles – 6 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 68,4 mil. Outros três réus que “emprestaram” empresas a Youssef  receberam penas entre 4 e 11 anos de reclusão.

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