Decisões em capítulos

Veja como Sergio Moro condenou políticos nas sentenças da "lava jato"

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9 de março de 2016, 9h00

Levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico esmiúça as 17 sentenças assinadas pelo juiz Sergio Fernando Moro desde o início da operação “lava jato”, em março de 2014. Clique aqui para ler a reportagem completa ou navegue pela tabela abaixo:

NÚCLEOS
EMPREITEIRAS
POLÍTICOS
AGENTES DA PETROBRAS
DOLEIROS

>> NÚCLEO POLÍTICO

CAIXA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Processo: 5012331-04.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (mar.2015 a set.2015)

Denúncia: o PT recebeu parte de propinas repassadas pelas empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Setal Óleo e Gás e MPE Montagens em troca de obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e de Paulínia (SP), além do Gasoduto Pilar-Ipojuca (PE) e do GLP Duto Urucu-Coari (AM). Os contratos somaram R$ 5,4 bilhões, e entre 2% e

Spacca
3% desse valor foram destinados como vantagem indevida. No PT, chegaram R$ 4,2 milhões disfarçados de doações eleitorais, com aval do tesoureiro João Vaccari Neto. O dinheiro também escoou por meio de depósitos no exterior e contratos simulados com empresas de Alberto Youssef, Augusto Mendonça e Mário Frederico Goes, tendo como destinatários finais os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque, além do ex-gerente Pedro Barusco.

Defesa: para Vaccari, o MPF buscou criminalizar uma conduta lícita — doações eleitorais — e o responsabilizou por pagamentos ao PT quando ainda não era secretário de finanças do partido e sem prova de que tinha conhecimento da origem lícita dos valores. Renato Duque disse não existir prova da prática de atos irregulares assinados por ele na Petrobras. Adir Assad foi acusado de operar lavagens praticadas por empreiteiras, mas negou a prática. A sócia dele, Sônia Mariza Branco, alegou inexistir prova de conhecia a origem criminosa dos valores envolvidos. Também ligado a Assad, Daniel Teixeira disse que sempre desenvolveu atividade lícita e só rubricou uma carta na ausência da titular da empresa em que atuava. Os demais reconheceram crimes ao firmar delação premiada.

Sentenças: documentos apontam que empreiteiras formularam regras do funcionamento do cartel e fixaram preferências nas obras da Petrobras, corroborando depoimentos de delatores e provas indiretas ligadas às licitações, como presença de poucos concorrentes e apresentação de propostas não-competitivas. Há prova documental das transferências feitas a empresas controladas por Youssef e outros operadores. Não foi possível elucidar como os dirigentes da Petrobras receberam seus pagamentos (ao menos alguns ocorreram em espécie), mas a participação é comprovada pelo depoimento de colaboradores e pela identificação de contas secretas no exterior, sem justificativa. O envolvimento de Vaccari também é confirmado por cinco delatores; por doações mensais ao PT no mesmo valor, como se fossem “parcelas” de uma dívida; e por anotações que indicam pagamentos à cunhada dele.

Penas: João Vaccari Neto – 15 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 826 mil; Renato Duque – 20 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão; Pedro Barusco – 18 anos e 4 meses de prisão; Youssef – 9 anos e dois meses de prisão; Júlio Camargo – 12 anos de prisão; Augusto Mendonça – 16 anos e 8 meses de prisão;  Mário Goes – 18 anos e 4 meses de prisão; Adir Assad – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil; Sônia Branco – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil; Dario Teixeira Alves Júnior – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil.


AJUDA ÀS AGÊNCIAS
Processo: 5023121-47.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 4 meses (mai.2015 a set.2015)

Spacca
Denúncia: o ex-deputado federal André Vargas recebeu propina para facilitar a contratação de uma agência de publicidade na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde. A negociação ocorreu ao menos três vezes, entre 2008 e 2013, em datas próximas às assinaturas dos contratos. Em troca, a Borghi Lowe Propaganda pediu que produtoras subcontratadas depositassem “comissão” a empresas de fachada controladas por Vargas e seus irmãos.

Defesa: André Vargas disse que o MPF em nenhum momento demonstrou como ele teria usado a função de deputado para favorecer a agência. Segundo ele, os recursos recebidos pelas empresas Limiar e LSI tinham origem privada e lícita. Leon Vargas, irmão do ex-deputado, afirmou não existirem elementos que demonstrem corrupção passiva ou lavagem de dinheiro. O dono da agência Borghi Lowe, Ricardo Hoffmann, alegou não haver prova de que  tenha oferecido vantagem indevida a André Vargas. Também disse que a comissão tinha origem lícita.

Sentença: quebras de sigilo demonstram que produtoras repassaram R$ 1,1 milhão à LSI Soluções e à Limiar Consultoria, a pedido da Borghi Lowe. Essas empresas receberam sem prestação de qualquer serviço e nem sequer tinham existência real, pois ambas tinham poucos ou nenhum funcionário(s). Documento apreendido na casa de André Vargas prova que ele era o administrador de fato da LSI. Embora falte apontar outros agentes públicos envolvidos e explicar como um deputado facilitou contratos na Administração Pública, o recebimento de dinheiro sem justificativa comprova que a intervenção ocorreu. Inequívoco que Vargas era na época parlamentar federal e político da base do governo federal. Há também registros de que ele teve nove reuniões no Ministério da Saúde entre 2011 e 2014.

Penas: André Vargas – 14 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 779 mil; Leon Vargas – 11 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 231,7 mil; Ricardo Hoffmann – 12 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 836,2 mil.


REPASSE AO PP
Processo: 5023135-31.2015.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 5 meses (mai.2015 a out.2015)

Denúncia: para retribuir a facilidade em conseguir licitações da Petrobras, um cartel de empreiteiras pagava propina a agentes políticos responsáveis pela nomeação dos diretores da estatal participantes do esquema. Cerca de R$ 358 milhões foram repassados à diretoria de Abastecimento e ao PP de 2004 a 2014. Um dos líderes do partido, o ex-deputado federal Pedro Corrêa centralizava esse dinheiro e repassava a outros membros. Cerca de R$ 40 milhões foram lavados por Alberto Youssef de várias formas: entrega em espécie, algumas no famoso Posto da Torre, em Brasília, e depósitos na conta de Corrêa ou de “laranjas”.

Defesa: Pedro Corrêa disse que a acusação está baseada em suposições, pois não há prova de que ele solicitou vantagem indevida. Ivan Vernon, chefe de gabinete do ex-deputado, afirmou que desconhecia a origem criminosa dos recursos do ex-deputado depositados em sua conta. Rafael Ângulo Lopez, funcionário de Youssef responsável por entregar dinheiro a políticos, assumiu crimes em acordo de colaboração com o MPF, definindo-se como mero subordinado.

Sentença: declarações de delatores são corroboradas por extensa prova documental, que rastreia fluxo que sai de empreiteiras e chega a Pedro Corrêa, com intermediação de Youssef. Empresas de fachada receberam valores milionários de grandes construtoras, e parte do dinheiro foi parar em contas do ex-deputado e de pessoas próximas a ele, como a nora, seu chefe de gabinete e um empregado rural. Registros documentais demonstram que Corrêa recebeu pelo menos R$ 7,9 milhões. Ele também visitou 18 vezes escritório de Youssef em São Paulo e trocou mensagens com o doleiro sobre transferências.

Penas: Pedro Corrêa – 20 anos e 7 meses de prisão (depois alterada para 20 anos e 4 meses, quando Moro identificou “lamentável erro aritmético”), mais multa de R$ 2,2 milhões; Ivan Vernon – 5 anos de prisão, mais multa de R$ 20 mil; Rafael Ângulo Lopez – 6 anos e 8 meses de prisão.


PRESTÍGIO CARO
Processo: 5023162-14.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (mai.2015 a nov.2015)

Denúncia: o ex-deputado Luiz Argôlo é um dos políticos ligados ao PP que participaram de fraudes à licitação na Petrobras. Dos cerca de R$ 358 milhões repassados pela diretoria de Abastecimento da petrolífera, ele recebeu do doleiro Alberto Youssef ao menos R$ 1,7 milhão entre 2004 a 2014, por meio de entregas em espécie e depósitos bancários. Em troca, usou o mandato parlamentar e o prestígio político para facilitar a nomeação de gestores da Administração Pública Federal.

Defesa: Luiz Argôlo afirmou que só recebeu dinheiro de Youssef por ter vendido um imóvel ao doleiro. Alegou não ter apresentado acréscimo patrimonial no período apontado e apontou que, embora Paulo Roberto Costa acuse o PP, declarou desconhecer repasses ao ex-deputado.

Sentença: o delator Paulo Roberto Costa descreve que só foi nomeado como diretor de Abastecimento da Petrobras por força do PP, ficando obrigado a auxiliar financeiramente o partido. Conformem mensagens interceptadas, Luiz Argôlo pedia que algumas contas fossem bancadas por Alberto Youssef, como pagamento de móveis e equipamentos médicos. Extratos bancários demonstram que esses valores eram depositados a terceiros, como uma assessora parlamentar e o chefe de gabinete do ex-deputado. Há registros de que Argôlo fez 42 visitas a escritórios de Youssef.

Penas: Luiz Argôlo – 11 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 460 mil. Youssef foi absolvido, porque os crimes imputados a ele constituem “mera continuidade dos atos de corrupção e lavagem pelos quais foi ele já condenado”.

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