Busca da transparência

Moro levanta sigilo de procedimentos que investigam ex-presidente Lula

Autor

9 de março de 2016, 16h28

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, acatou nesta quarta-feira (9/3) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levantou o sigilo sobre os procedimentos que envolvem o petista na “lava jato”.

A decisão atende a petição protocolada nessa terça (8/3) pelos advogados de Lula Cristiano Zanin Martins, Rodrigo Azevedo Ferrão e Juarez Cirino dos Santos, todos do Teixeira, Martins Advogados.  

No despacho, Moro ressalta que, na semana passada, era preciso preservar o sigilo sobre a condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimento e sobre as buscas e apreensões feitas em endereços relacionados a ele. O objetivo do segredo, segundo o juiz federal, era “evitar riscos às provas e às equipes policiais”.

Contudo, tal restrição não é mais necessária, apontou Sergio Moro. Por isso, ele levantou o sigilo de todas as investigações e processos relacionados a Lula, de forma a “garantir transparência e ampla defesa”.

Medida polêmica
Na sexta (4/3), a Polícia Federal promoveu buscas e apreensões em imóveis ligados a Lula e o conduziu coercitivamente para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A medida gerou polêmica, pois violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual Sergio Moro autorizou a ação. Isso porque o artigo 218 dessa lei e a decisão do juiz da “lava jato” deixam claro que o petista só poderia ser submetido a uma medida coercitiva se tivesse sido previamente intimado a depor e negado, de forma injustificada, tal ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogados criminalistas endossaram essa crítica.

Por outro lado, o Ministério Público Federal alegou que a medida foi legal e arquitetada dessa forma para evitar conflitos entre manifestantes, como aconteceu na data em que o ex-presidente iria prestar depoimento ao Ministério Público de São Paulo no Fórum da Barra Funda, na capital paulista. O delegado da PF que conduziu a operação, Luciano Flores de Lima, disse, no entanto, que a condução coercitiva foi necessária porque o petista se negou, em um primeiro momento, a colaborar com as investigações.   

A força-tarefa da “lava jato” afirma que há indícios de que Lula recebeu vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção na Petrobras, como um apartamento triplex em Guarujá (SP) e reformas em um sítio em Atibaia (SP), além de doações e pagamentos por palestras via Instituto Lula e a empresa LILS Palestras, que pertence ao ex-presidente. Os investigadores suspeitam que a petista recebeu R$ 30 milhões e favores de forma ilícita.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5006617-29.2016.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!