Exigência excessiva

Sociedade limitada não precisa publicar balanço financeiro em jornais, diz TRF-1

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8 de março de 2016, 14h22

Uma sociedade limitada não tem a obrigação de publicar seus resultados financeiros no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, até porque isso contraria a natureza desse tipo de negócio. O entendimento é da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que acolheu pedido de uma empresa que buscava arquivar balanço financeiro na Junta Comercial de Minas Gerais, algo que é obrigada a fazer. A entidade se recusou alegando que a companhia deveria primeiro ter publicado suas informações financeiras em publicações abertas ao público. Com a decisão, a junta agora terá de fazer o arquivamento.

A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves ressaltou em sua decisão que a obrigação de publicar balanças financeiros em grandes jornais é sociedades por ações. Nesses empreendimentos, os sócios não se conhecem e as fatias da empresas podem mudar diariamente de mãos. Assim, seria impossível deixar pessoalmente todos a par da situação financeira da empresa. Por isso o uso de um meio de comunicação aberto e de massa.

“Por outro lado, no caso das sociedades limitadas, mesmo as de grande porte, os sócios, todos identificados, podem ser informados acerca da elaboração da demonstração financeira da sociedade por qualquer meio admitido em direito, não havendo razoabilidade e tampouco amparo legal na exigência de que, tratando-se de sociedade de pessoas, a ciência de tal ato pelos sócios seja feita por meio de publicação em jornal, seja ele oficial ou privado”, escreveu Anna Cristina. A defesa da empresa foi feita pelo escritório Bichara Advogados.

Carece de razoabilidade
O argumento da Junta Comercial era de que a publicação do balanço em jornais está disposta artigo 3º da Lei 11.638/2007, que estendeu às sociedades limitadas de grande porte as disposições da Lei 6.404/79 (Lei das S/A) sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Porém, a empresa argumentou que essa mudança na legislação não passou a impor o dever de publicação de dados financeiros, algo com que a juíza concordou. “A conclusão a que se chega é de que, além de não estar expresso na Lei 11.638/2007, a exigência de que as sociedades limitadas, ainda que de grande porte, publiquem suas demonstrações financeiras, contraria a própria natureza desta sociedade, carecendo de razoabilidade”.

Clique aqui para ler a decisão. 

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