Limite de velocidade

Justiça estadual é competente para julgar ação movida pela OAB-SP

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8 de março de 2016, 18h48

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reviu seu entendimento e reconheceu que Justiça Estadual pode julgar a ação civil pública movida pela seccional paulista Ordem dos Advogados do Brasil contra a redução da velocidade nas marginais Tietê e Pinheiros. Anteriormente, o TJ-SP entendia que litígios envolvendo a OAB deveriam ser julgados apenas pela Justiça Federal.

Na decisão tomada nesta terça-feira (8/3), os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público, entenderam que a OAB-SP atua na ação como uma entidade civil na defesa de interesses difusos da sociedade.

A mudança nas marginais Tietê e Pinheiros foi determinada em julho pela gestão Fernando Haddad (PT). As velocidades máximas nas marginais caíram de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h na via central da Tietê e de 70 km/h para 50 km/h nas pistas locais.

Segundo a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), vários acidentes nessas vias poderiam ter sido evitados se veículos trafegassem em velocidade menor.

Entidade sui generis
Anteriormente, a 3ª Câmara de Direito Público havia mantido o entendimento da primeira instância. "Sendo a OAB um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no Direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, era mesmo de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, porque é esta competente para processar e julgar a presente ação", escreveu o relator, desembargador Armando Camargo Pereira.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal classificou a OAB como um serviço público independente, e não uma autarquia. Porém, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já resolveu o conflito ao considerar que presidentes de seccionais exercem função delegada federal (AgRg no REsp 1.255.052). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Processo 2175152-09.2015.8.26.0000

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