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Empresa que produz cimento deve ter engenheiro como responsável

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8 de março de 2016, 9h01

Empresa que produz cimento deve ter um engenheiro que coordene e se responsabilize pelo procedimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que negou recurso de uma empresa do ramo e manteve sentença de primeiro grau que entendeu serem legais as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) pela ausência de profissional responsável na etapa de fabricação.

A empresa ingressou com o processo pedindo a anulação das penalidades impostas pelo Crea. Argumentou que o trabalho poderia ser desempenhado por técnicos da área, mas a ação foi julgada improcedente, e a empresa recorreu ao TRF-4.

Segundo o Crea, a responsabilidade seria do empreiteiro ou engenheiro da obra que utiliza o cimento. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, confirmou a decisão de primeira instância e citou trecho da sentença: “A atuação da empresa autora em nada se relaciona com a obra para a qual fornece seus serviços de concretagem, mas se volta, isso sim, para a responsabilidade que entretém ela com os próprios produtos e serviços que fornece e presta”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 5021447-39.2012.4.04.7000/TRF

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