Benefício condicional

Condenação não impede que Marcelo Odebrecht faça delação premiada, diz Moro

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8 de março de 2016, 18h10

O juiz Sergio Moro condenou nesta terça-feira (8/3) o presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e outros quatro executivos ligados ao grupo à prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No entanto, ele deixou claro na sentença que isso não impede que eles firmem acordos de delação premiada e tenham suas penas aliviadas.

“Apesar dos recentes boatos de possível negociação de acordo de colaboração pelos executivos da Odebrecht, o fato não impede a prolação da sentença, nem de eventual benefício superveniente”, afirmou Moro, se referindo aos rumores de que Marcelo Odebrecht teria autorizado funcionários do grupo a colaborarem com a Justiça e estaria combinando com o presidente da OAS, Léo Pinheiro, de ambos firmarem compromissos com o Ministério Público Federal, conforme informado pelo jornal O Globo.

O artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), autoriza a delação premiada após a sentença. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi o primeiro da operação “lava jato” a firmar um compromisso desse tipo após ser condenado.

Nessa hipótese de colaboração, a pena poderá ser reduzida pela metade ou será admitida a progressão imediata de regime. Contudo, não há a possibilidade de perdão judicial que existe para contribuições no começo das investigações.

Porém, especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico divergem com relação à validade da colaboração à Justiça quando o réu já recebeu pena. Isso porque um dos requisitos para a delação premiada é a voluntariedade, e ele não estaria presente nas colaborações pós-sentença, uma vez que o condenado sofre coação devido à pena a ele aplicada.

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