Sentido amplo

Presunção de inocência vale para todas as etapas do processo, diz Toffoli

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7 de março de 2016, 16h05

A dúvida a respeito dos fatos imputados a alguém numa denúncia deve favorecer o réu em todas as etapas do processo, e não apenas no julgamento do mérito da imputação. Foi o que argumentou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, quando o Plenário julgou o recebimento de denúncia contra a ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), hoje prefeita de Rio Bonito.

Toffoli ficou vencido, ao lado do ministro Gilmar Mendes. Os outros oito votos (o ministro Luiz Fux não estava em Plenário) foram a favor do recebimento da denúncia por entender que a narração da Procuradoria-Geral da República descrevia fatos e indícios de autoria suficientes para a instauração de uma ação penal. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a admitir ter dúvidas a respeito do inquérito, “mas neste momento a dúvida milita a favor do recebimento da denúncia”, afirmou.

Nelson Jr./SCO/STF
Denúncia não descreveu qualquer indício de que ex-deputada agiu com a intenção de ajudar Cunha, diz Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Toffoli discordou de forma veemente. “A existência de fundada dúvida fática a respeito da participação de Solange nos crimes descritos na denúncia afasta a suficiência da plataforma indiciária para seu recebimento”, afirmou em seu voto.

Ilação
Solange é agora formalmente acusada de ter assinado dois requerimentos ao Tribunal de Contas da União a respeito de contratos da Petrobras com o Grupo Mitsui para compra de navios-sonda para operar na costa da África. Desses contratos, diz a PGR, saíram propinas de US$ 5 milhões para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os requerimentos de Solange, de acordo com a denúncia, foram feitos para ajudar Cunha a pressionar os executivos da Petrobras e da Mitsui a resolver um problema jurídico no contrato que suspendeu sua execução, e, portanto, também os pagamentos.

No entanto, segundo Toffoli, a denúncia não descreveu qualquer indício de que a ex-deputada tenha agido com a intenção de ajudar Cunha a pressionar seus contatos para voltar a receber sua parte no contrato. “Trata-se, salvo melhor juízo, de uma ilação que desborda em verdadeira responsabilização penal objetiva, a qual não encontra amparo na doutrina e na jurisprudência da corte”, escreveu.

Ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Toffoli comentou que a assinatura de requerimentos por deputados a pedido de outos é comum na rotina parlamentar. Ele lembrou até de pegadinhas que resultaram em situações inusitadas, como a do deputado que assinou sem ler um pedido para a reinstalação da monarquia no Brasil. Ou outro que assinou um requerimento para desarquivar um projeto de cassação da Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil em 1888.

Princípio amplo
O ministro passa a discutir a importância da presunção de inocência no processo penal. Segundo ele, o princípio se desdobra em três formas: como norma probatória, norma de juízo e como norma de tratamento.

Norma de juízo é a que rege a condução do processo propriamente dito. “Ela reclama que o juiz se coloque em situação reflexiva de perplexidade, que adote uma posição de metódica neutralidade ante a hipótese acusatória”, resume Toffoli.

Como norma probatória, a presunção significa dizer que todo o trabalho de provar o que está sendo dito é da acusação, jamais do acusado ou do investigado. O ministro cita texto do advogado Maurício Zanoide de Morais, professor de Direito Processual Penal da USP, segundo o qual a presunção de inocência significa “não apenas ‘quem deve provar’ e ‘o que deve ser provado’, como também ‘por meio de que tipo de prova’, numa demonstração da relação de complementaridade entre presunção de inocência, inadmissibilidade da prova ilícita e devido processo legal”.

Toffoli ficou vencido quanto ao recebimento da denúncia contra Solange, mas acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, quanto ao recebimento da denúncia contra Cunha. Mas ressalvou que, embora haja indícios para se abrir o processo, na fase atual ainda não há elementos para que o presidente da Câmara seja condenado.

INQ 3.983
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

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