Cadeira mantida

Novo ministro da Justiça pode continuar no cargo, decide TRF-1

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7 de março de 2016, 16h07

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, derrubou a liminar que suspendia a posse do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Segundo a decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (7/3), a medida interferia em ato do Poder Executivo, com significativo impacto nas condições de governabilidade da presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

Ribeiro concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União contra decisão da juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília. Na última sexta (4/3), ela atendeu pedido em ação popular apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE), para quem a Constituição Federal proíbe que membros do Ministério Público assumam cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática.

Divulgação / MP-BA
Ministro Wellington César (à esquerda) ao lado do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em evento no MP-BA.
Divulgação/MP-BA

O novo ministro é procurador de Justiça e pediu afastamento do Ministério Público da Bahia. Segundo o artigo 128 da Carta Magna (parágrafo 5º, II, d), membros do MP não podem exercer, “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.

A AGU considera a liminar prejudicial, pois “deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”.

Para o presidente do TRF-1, a medida tinha “o condão de acarretar grave lesão à ordem pública, a autorizar a concessão da suspensão requerida”. Ele apontou que o STF ainda vai se manifestar sobre o tema — o Plenário pautou para a próxima quarta-feira (10/3) análise de ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que também considerava a escolha inconstitucional. 

O Partido Social Liberal (PSL) também decidiu provocar o Supremo. Em reclamação apresentada nesta segunda-feira (7/3), afirmou que a posse do ministro da Justiça descumpriu a jurisprudência da corte e também pediu liminar para afastá-lo do cargo.

Em 2007, por votação unânime, o STF considerou inconstitucionais dispositivos de lei sergipana sobre o tema e disse que membros do MP que assumiram depois de 1988 só podem se afastar para exercer outra função pública quando quiserem atuar em cargos de administração superior dentro da própria instituição.

Outra via
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) chegou a provocar o Conselho Nacional do Ministério Público com a mesma reclamação, mas o conselheiro Otavio Brito Lopes negou liminar e manteve decisão do MP da Bahia que autorizou o afastamento do procurador de Justiça.

O CNMP entende que não existe proibição. Em pelo menos cinco ocasiões anteriores, conselheiros concluíram que, conforme o artigo 129, parágrafo IX, da Constituição, os integrantes da instituição podem “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Esse foi um dos argumentos usados pela AGU no recurso enviado ao TRF-1.

A nomeação de integrantes do Ministério Público não é inédita. Em São Paulo, por exemplo, o promotor Roberto Teixeira Pinto Porto está afastado das funções desde 2013, quando assumiu a Secretaria de Segurança Urbana da capital. Ele, que ingressou no MP-SP em 1993, continua fora enquanto atua na Controladoria-Geral do Município.

Destino diferente teve o ex-procurador de Justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari. Convidado a assumir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e impedido pela cúpula do MP paranaense, ele acabou pedindo exoneração. Tentou retomar o cargo quando o CNMP revogou dispositivos sobre o tema, em 2011, mas o conselho não viu vício de vontade no pedido de demissão.

Clique aqui para ler a decisão.
0011754-12.2016.4.01.0000

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